Lei nº. 2556, de 08 de novembro de 1.988.
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – FUNABEM.”
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Fundação Nacional do Bem Estar do Menor – FUNABEM, objetivando a ampliação de
novos projetos de Programa de Apoio Social e Educacional ao Menor – PASEM, no
valor de até Cz$ 17.142.860,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e dois mil,
oitocentos e sessenta cruzados).
Artigo alterado pela Lei nº 2578/1988
Art. 2º
Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no artigo 43,
parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, um crédito adicional especial, no valor de até Cz$
17.142.860,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e
sessenta cruzados.
Artigo alterado pela Lei nº 2578/1988
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de novembro de 1.988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado no Diário de
Jacareí de: 11/11/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.