Lei Nº 255, de 21 de AGOSTO De 1953

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica decretada a desapropriação do imóvel conhecido como ex-praça de esportes do Ponte Preta Futebol Club, situado a margem direita do Rio Paraíba.

 

Art. 2º     O preço a ser pago por esta desapropriação será aquele que for arbitrado por peritos, na forma legal.

 

Art. 3º    A Prefeitura Municipal entrará na posse do referido imóvel na data da promulgação da referida LEI.

 

Art. 4º    Correrá por conta de crédito especial a ser aberto pela Prefeitura Municipal, o pagamento da referida desapropriação, realizada pacifica ou litigiosamente.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 21 de agosto de 1953.

 

JOSÉ AUGUSTO GASPAR DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.