Lei nº. 2550, de 18 de outubro de 1.988.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% do total da despesa fixada na Lei nº. 2439, de 19 de novembro de 1987”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Além dos créditos adicionais suplementares já autorizados pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº. 2439, de 19 de novembro de 1987, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na referida lei Municipal.

Parágrafo único.  Na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas às normas do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 20/10/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.