Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial, no valor de até Cz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), a ser coberto com os recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de
Jacareí de: 14/09/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.