Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação dos Artesãos de Jacareí”, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Praça Raul Chaves, no prédio da Estação Ferroviária, nesta cidade de Jacareí – SP, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o nº. 511, Livro A-1 e protocolada sob o nº. 10.233, protocolo “A”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de
Jacareí de: 06/09/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.