Art. 1º Fica aumentado em 40 (quarenta) por cento os salários dos operários braçais da PREFEITURA, denominados “Diaristas”.
Art. 2º O aumento previsto nesta LEI é a contar do mês corrente, maio, inclusive.
Art. 3º As despesas para execução desta LEI serão cobertas com o excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Art. 4º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.