Lei Nº. 2522, de 19 de julho de 1.988

 

“Concessão de contribuição a entidade Desafio Jovem “EBENEZER” e dá outras Providências”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade Desafio Jovem “Ebenezer”, uma contribuição no valor de até Cz$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzados), a qual deverá ser utilizada comprovadamente na compra de material de construção para reforma e manutenção de seu prédio.

 

Parágrafo 1º  a contribuição mencionada no “caput” deste artigo será prestada em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas.

Parágrafo 2º  a Entidade Desafio Jovem “Ebenezer”, fica obrigada a prestar contas da aplicação da contribuição concedida na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º  Para atender as despesas da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito adicional especial, no valor de até Cz$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzados).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de julho de 1.988.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 23/07/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.