Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade Desafio Jovem “Ebenezer”, uma contribuição no valor de até Cz$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzados), a qual deverá ser utilizada comprovadamente na compra de material de construção para reforma e manutenção de seu prédio.
Parágrafo 1º a contribuição mencionada no “caput” deste artigo será prestada em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Parágrafo 2º a Entidade Desafio Jovem “Ebenezer”, fica obrigada a prestar contas da aplicação da contribuição concedida na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Para atender as despesas da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito adicional especial, no valor de até Cz$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 23/07/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.