Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorisada a efetivar com a viúva Francisca Molina e seus filhos, a permuta de uma casa e terreno pertencente aos mesmos e incorporados à área utilisada pelo Ginásio e Escola Normal, em construção, por uma propriedade equivalente.
Art. 2º Para efeito do artigo anterior fica autorisado a aquisição de uma casa sita à Rua Ruy Barbosa, esquina da rua General Carneiro, pertencente ao Sr. João Mariano Leite, pela quantia de CR$ 130.000,00 (Cento e trinta mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas de correntes da aquisição autorisada por esta lei, serão cobertas com os seguintes recursos:
A) parte, no valor de CR$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) pela verba própria consignada no orçamento vigente;
B) o restante, no valor de CR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) em parcelas iguais, a serem liquidadas mensalmente, a partir de Janeiro de 1954.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorisado a fazer as necessárias operações de crédito, constante da letraa “B” do artigo anterior, podendo para esse fim emitir e aceitar títulos até a importância fixada, de CR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros).
Art. 5º A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.