lei nº 2520, de 19 de julho de 1.988

 

“Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas e emolumentos municipais”.

 

o DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNicipAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida isenção do pagamento do todas as taxas e emolumentos municipais, para aprovação de projetos de obras do Programa de Casas Econômicas da Caixa Econômica Federal, conforme convênio celebrado nos termos da Lei 2.448, de 22 de dezembro de 1.987.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de julho de 1.988.

 

ThELmO DE ALMEIDA CRuZ

prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 23/07/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.