Lei Nº. 2516, de 08 de julho de 1.988

 

“Autoriza o Executivo Municipal a trocar imóveis para instalação do 3º Distrito Policial e da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a locar dois imóveis, situados em locais apropriados para instalação e funcionamento do 3º Distrito Policial e da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí.

 

Art. 2º  O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º  Para fazer face as despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de julho de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 12/07/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.