Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a locar dois imóveis, situados em locais apropriados para instalação e funcionamento do 3º Distrito Policial e da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí.
Art. 2º O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo.
Art. 3º Para fazer face as despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de
Jacareí de: 12/07/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.