Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Instituição Jacareí Ampara Menores – JAM, uma subvenção no valor de até Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), a qual deverá ser utilizada, em despesas decorrentes da participação do Município no programa de televisão Cidade x Cidade.
Art. 2º A Instituição Jacareí Ampara Menores – JAM, fica obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para Fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura, na contabilidade municipal, de um crédito adicional especial até o valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 09/07/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.