Lei Nº. 2511, de 08 de julho de 1.988

 

“Incorpora o abono concedido pelo artigo 2º e § 1º da Lei nº 2.492 de 1° de junho de 1.988”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica incorporado ao vencimento, salário, provento e pensão, básicos dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí e dos inativos e pensionista da municipalidade, o abono de que trata o artigo 2º e § 1º da lei nº 2492, de 1º de junho de 1.988.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de julho de 1.988.

 

THELMO DE OLIVEIRA CRUZ

Prefeitura Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 13/07/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.