Lei Nº. 2509, de 18 de junho de 1.988
“Altera a relação de artigo 1º, da Lei
Municipal n° 2.489, de 09 de junho de 1.988”
A
Câmara Municipal de Jacareí aprova e o senhor doutor THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito
Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal n°
2.489, de 09 de junho de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica
denominada Avenida Joaquim Pinheiro do Prado a avenida “hum”, localizada no
Jardim do Vale, identificada sob o código 091.003”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação
Art. 3º Revogam se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de junho de 1.988.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 20/07/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.