Lei Nº. 2509, de 18 de junho de 1.988

 

“Altera a relação de artigo 1º, da Lei Municipal n° 2.489, de 09 de junho de 1.988

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o senhor doutor THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º, da Lei Municipal n° 2.489, de 09 de junho de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica denominada Avenida Joaquim Pinheiro do Prado a avenida “hum”, localizada no Jardim do Vale, identificada sob o código 091.003”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º  Revogam se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de junho de 1.988.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 20/07/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.