Lei Nº. 2493, de 01 de junho de 1.988

 

Incorpora o abono concedido pelo artigo 2º e 5º e § 1º da Lei Municipal nº 2.425, de 08 de abril de 1988 e dá outras providências.”

 

a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incorporado aos vencimentos e proventos básicos, dos servidores e dos inativos da Câmara Municipal de Jacareí, o abono de que trata o artigo 2º, § 1º da Lei Municipal nº 2475, de 08 de abril de 1988.

 

Art. 2º  Fica concedido a partir de 1º de maio de 1988, a todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, um abono de 40% (quarenta por cento) que incidirá sobre os vencimentos básicos dos cargos por eles ocupados ou para os quais hajam sido designados.

§    o abono de que trata o “caput” deste artigo é igualmente concedido aos inativos da Câmara Municipal e incidirá sobre o valor do provento básico.

 

§ 2º o abono concedido nos termos do “caput” e parágrafo primeiro deste artigo não se incorpora aos vencimentos ou proventos, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1988.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1 de junho de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 08/06/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.