Art.
1º Fica incorporado ao vencimento, salário, provento e pensão, básicos dos
funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto – SAAE, de Jacareí e dos inativos e pensionistas da municipalidade, o
abono de que trata o artigo 2º, § 1º da Lei 2474,
de 08 de abril de 1988.
Art.
2º Fica concedido a partir de 1º de maio de
§ 1º o abono de que trata o “caput” deste artigo é igualmente concedido aos
inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e incidirá sobre o valor do
provento ou pensão, básicos.
§
2º
o abono concedido nos termos do “caput” e parágrafo 1º deste artigo
não se incorpora ao vencimento, salário, provento ou pensão, sobre ele não
incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
Art.
3º Os empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e
respectivas referências da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo e Água e
Esgoto – SAAE, de Jacareí, são os constantes das Tabelas A e B presente Lei,
extintos os que dela não constarem.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de
1988.
Publicado no Diário de Jacareí de: 08/06/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO |
Ref. |
CONSERVADOR DE ESTRADAS |
1 |
CONTÍNUO |
1 |
JARDINEIRO |
1 |
SERVENTE |
1 |
AJUDANTE DE OBRAS |
2 |
ARMADOR AUXILIAR |
2 |
AUXILIAR DE CARPINTARIA |
2 |
AUXILIAR DE ELETRICIDADE |
2 |
AUXILIAR DE ENCANADOR |
2 |
AUXILIAR DE FUNILARIA |
2 |
AUXILIAR DE PINTURA |
2 |
AUXILIAR DE SERRALHERIA |
2 |
AUXILIAR DE MECÂNICA |
2 |
BABÁ |
2 |
CALCETEIRO AUXILIAR |
2 |
COPEIRO |
2 |
COZINHEIRO |
2 |
COVEIRO |
2 |
JARDINEIRO II |
2 |
MERENDEIRO |
2 |
PEDREIRO AUXILIAR |
2 |
ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
3 |
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO |
3 |
AUXILIAR DE MONTAGEM |
3 |
AUXILIAR ODONTOLÓGICO |
3 |
AUXILIAR DE PAVIMENTAÇÃO |
3 |
FRENTISTA |
3 |
ZELADOR |
3 |
AGENTE COMUNITÁRIO |
4 |
APONTADOR |
4 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
4 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
4 |
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA |
4 |
BORRACHEIRO |
4 |
CALCETEIRO |
4 |
LAVADOR DE AUTOS |
4 |
LUBRIFICADOR |
4 |
VIGIA |
4 |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
5 |
CALCETEIRO II |
5 |
INSTRUTOR DE ESPORTES (NÍVEL
UNIVERSITÁRIO) |
5 |
INSTRUTOR DE PROFISSÃO |
5 |
MONITOR DE CURSO SUPLETIVO |
5 |
RECEPCIONISTA |
5 |
TELEFONISTA |
5 |
ARMADOR |
6 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
6 |
CARPINTEIRO |
6 |
DIGITADOR |
6 |
ENCANADOR |
6 |
ESCRITURÁRIO |
6 |
GUARDA MUNICIPAL |
6 |
GUARDA MOTORISTA |
6 |
MOTORISTA |
6 |
OPERADOR DE BATE ESTACAS |
6 |
OPERADOR DE MÁQUINA ACABADORA DE ASFALTO |
6 |
OPERADOR DE MÁQUINA ESTRUSORA DE CONCRETO |
6 |
OPERADOR DE ESPAGIDOR DE ASFALTO |
6 |
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO |
6 |
PADEIRO |
6 |
PEDREIRO |
6 |
PINTOR |
6 |
SECRETARIO JUNIOR |
6 |
SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO |
6 |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO |
7 |
AUXILIAR DE PESSOAL |
7 |
DESENHISTA COPISTA |
7 |
ELETRICISTA |
7 |
ELETRICISTA DE AUTOS |
7 |
ENCARREGADO DE EQUIPE I |
7 |
HIGIENISTA DENTAL |
7 |
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO |
7 |
PINTOR DE LETREIROS |
7 |
SECRETARIA PLENO |
7 |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO |
7 |
ADMINISTRADOR DE MERCADO MUNICIPAL |
8 |
ASSISTENTE DE PROJETOS ESPECIAIS |
8 |
DESENHISTA DE FORMULÁRIOS |
8 |
ELETROTÉCNICO |
8 |
FISCAL DE ABASTECIMENTO |
8 |
FISCAL DE OBRAS |
8 |
FISCAL DE POSTURAS |
8 |
FISCAL DE SANITÁRIOS |
8 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
8 |
FUNILEIRO |
8 |
GRÁFICO |
8 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
8 |
OPERADOR DE COMPUTADOR JUNIOR |
8 |
OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE) |
8 |
REPÓRTER FOTOGRÁFICO |
8 |
REPÓRTER NOTICIARISTA |
8 |
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO |
9 |
ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA |
9 |
ASSISTENTE DE PROFESSOR ESPECIALIZADO EM
DEFICIENTES MENTAIS |
9 |
AUXILIAR TÉCNICO |
9 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE PARQUES E JARDINS) |
9 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE SANEAMENTO E
DRENAGEM) |
9 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE ESTRADAS
MUNICIPAIS) |
9 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE APOIO AO HOMEM
RURAL) |
9 |
DESENHISTA |
9 |
ENCARREGADO DE EQUIPE II |
9 |
FUNILEIRO PINTOR |
9 |
MECÂNICO I (AUTOS) |
9 |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO I |
9 |
MECÂNICOS DE MÁQUINAS LEVES |
9 |
OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO |
9 |
OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA) |
9 |
PROFESSOR I |
9 |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JUNIOR |
9 |
SECRETARIA SÊNIOR |
9 |
SERRALHEIRO |
9 |
SOLDADOR |
9 |
SUPERVISOR |
9 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
9 |
TÉCNICO DE TREINAMENTO I |
9 |
ALMOXARIFE |
10 |
ASSISTENTE DE COMPRAS |
10 |
ANALISTA DE PESSOAL JUNIOR |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE CONTROLE AMBIENTAL) |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE DEFESA CIVIL) |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE ESCRITÓRIO TÉCNICO) |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS) |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE OBRAS PARTICULARES) |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE SEGURANÇA) |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO II (DE ZOOTÉCNICA) |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO GERAL |
10 |
CONCILIADOR FINANCEIRO |
10 |
ENCARREGADO DE EQUIPE III |
10 |
ENCARREGADO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA |
10 |
ENCARREGADO DE POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO |
10 |
JORNALISTA JUNIOR |
10 |
MECÂNICO II (MÁQUINAS) |
10 |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO II |
10 |
OPERADOR DE MÁQUINAS III |
10 |
PESQUISADOR |
10 |
PROFESSOR II |
10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
10 |
PROFESSOR ESPECIALIZADO EM DEFICIENTES
MENTAIS |
10 |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR PLENO |
10 |
PROJETISTA |
10 |
SECRETARIA EXECUTIVA |
10 |
SUPERVISOR DE ELÉTRICA |
10 |
SUPERVISOR SE FREQÜÊNCIA |
10 |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE I |
10 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
10 |
TÉCNICO DE TREINAMENTO II |
10 |
TOPOGRÁFICO JUNIOR |
10 |
ANALISTA DE PESSOAL PLENO |
11 |
ASSISTENTE DE DIRETOR CENTRO EDUCACIONAL
MUN. INFANTIL |
11 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE TRANSPORTE INTERNO) |
11 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ABASTECIMENTO |
11 |
CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO |
11 |
CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO A DIVISÃO
CULTURAL TURÍSTICA |
11 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE
FINANÇAS |
11 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE COMUNICAÇÕES) |
11 |
INSTRUTOR TÉCNICO ESPORTIVO |
11 |
JORNALISTA SÊNIOR |
11 |
MECÂNICO III (MÁQUINAS) |
11 |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO III |
11 |
MESTRE DE OBRAS |
11 |
SUPERVISOR – CADASTRO |
11 |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE II |
11 |
ANALISTA DE PESSOAL SÊNIOR |
11 |
ANALISTA DE SISTEMA PLENO |
12 |
ASSISTENTE TÉCNICO |
12 |
BIBLIOTECÁRIO |
12 |
COMPRADOR |
12 |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR |
12 |
SUPERVISOR DE MECÂNICA |
12 |
TÉCNICO DE ORÇAMENTO |
12 |
TÉCNICO DE SEGURANÇA |
12 |
TÉCNICA EDIFICAÇÃO |
12 |
TESOUREIRO |
12 |
COORDENADOR |
12 |
SUB-CONTADOR |
13 |
TOPOGRÁFICO PLENO |
13 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
13 |
ORIENTADOR PEDAGÓGICO |
13 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º
GRAU |
13 |
NUTRICIONISTA |
14 |
DIRETOR DE CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL
INFANTIL |
14 |
DIRETOR DE ESCOLA |
14 |
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO SÊNIOR |
14 |
ASSISTENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO |
14 |
CHEFE DE DIVISÃO II (DE ALMOXARIFADO) |
14 |
CHEFE DE DIVISÃO I (DE BIBLIOTECA) |
14 |
CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO |
14 |
CHEFE DE DIVISÃO II (DE COMPRAS) |
14 |
CHEFE DE DIVISÃO II (DE CONTABILIDADE) |
14 |
CHEFE DE DIVISÃO II (DE CONTROLE E
ARRECADAÇÃO) |
14 |
CHEFE DE DIVISÃO II (DE MANUTENÇÃO DE
TRANSPORTES) |
14 |
CHEFE DE DIVISÃO II (DE PATRIMÔNIO
MOBILIÁRIO) |
14 |
CHEFE DE DIVISÃO II (DE RECEITAS DIVERSAS) |
14 |
CHEFE DE DIVISÃO II (DE RECEITAS
IMOBILIÁRIAS) |
14 |
ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR |
15 |
ASSESSOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO |
15 |
ASSISTENTE SOCIAL |
15 |
BIOMÉDICO |
15 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO
SUPLEMENTAR |
15 |
CHEFE DE DIVISÃO III (DE MANUTENÇÃO DE
PESSOAL) |
15 |
CHEFE DE DIVISÃO III (DE ASSIST. E
TREINAMENTO DE PESSOAL) |
15 |
CHEFE DE DIVISÃO III (DE RECRUTAMENTO
SELEÇÃO) |
15 |
DENTISTA |
15 |
ENFERMEIRO |
15 |
FISIOTERAPEUTA |
15 |
FONOAUDIÓLOGO |
15 |
MEDICO |
15 |
PSICÓLOGO |
15 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
15 |
VETERINÁRIO |
15 |
ADVOGADO |
16 |
ARQUITETO |
16 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM |
16 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ODONTOLOGIA |
16 |
CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO |
16 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL DA
SAÚDE |
16 |
CHEFE DE DIVISÃO DE LEVANTAMENTO
SÓCIO-ECONÔMICO |
16 |
HABITACIONAL |
16 |
ECONOMISTA |
16 |
ENGENHEIRO |
16 |
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO |
REF. |
SERVENTE |
1 |
AUXILIAR DE CARPINTEIRO |
2 |
AUXILIAR DE ELETRICISTA |
2 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS |
2 |
COPEIRA |
2 |
ZELADOR |
3 |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
4 |
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA |
4 |
CALCETEIRO I |
4 |
VIGIA |
4 |
CALCETEIRO II |
5 |
TELEFONISTA |
5 |
ARMADOR |
6 |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
6 |
ASSISTENTE DE FERMENTARIA |
6 |
CARPINTEIRO |
6 |
DIGITADOR |
6 |
ENCANADOR DE SANEAMENTO I |
6 |
MOTORISTA |
6 |
PEDREIRO |
6 |
PINTOR |
6 |
SECRETARIA JUNIOR |
6 |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO |
7 |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO |
7 |
ENCANADOR DE SANEAMENTO II |
7 |
ENCARREGADO DE EQUIPE I |
7 |
MECÂNICO DE HIDRÔMETRO |
7 |
OPERADOR DE ECA |
7 |
OPERADOR DE ETA I |
7 |
SECRETARIA DE PLENO |
7 |
AUXILIAR DE COMPRAS |
8 |
FISCAL DE POSTURAS |
8 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
8 |
OPERADOR DE ETA II |
8 |
OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE) |
8 |
DESENHISTA |
9 |
ELETRICISTA DE QUADRO DE COMANDO |
9 |
ENCARREGADO DE EQUIPE II |
9 |
FISCAL LEITURISTA |
9 |
MECÂNICO I (AUTOS) |
9 |
MECÂNICO DE BOMBAS |
9 |
OPERADOR DE ETA III |
9 |
OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA) |
9 |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JUNIOR |
9 |
SECRETARIA SÊNIOR |
9 |
ALMOXARIFE |
10 |
ASSISTENTE DE CONTADOR |
10 |
CAIXA |
10 |
ENCARREGADO DE EQUIPE III |
10 |
MECÂNICO II (MÁQUINAS) |
10 |
PROJETISTA |
10 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (OBRAS) |
10 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (PATRIMÔNIO) |
10 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (TRANSPORTES) |
10 |
SUPERVISOR DE PLANTÃO |
10 |
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA |
10 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE I |
10 |
TOPÓGRAFO JUNIOR |
10 |
MECÂNICO III (MÁQUINAS) |
11 |
MESTRE DE OBRAS |
11 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (ALMOXARIFADO) |
11 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (MANUTENÇÃO) |
11 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (PRODUÇÃO DE ÁGUA) |
11 |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE II |
11 |
CHEFE DE SEÇÃO A (OBRAS) |
12 |
CHEFE DE SEÇÃO A (PATRIMÔNIO) |
12 |
CHEFE DE SEÇÃO A (TRANSPORTES) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (COMPRAS) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (PESSOAL) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (CONTABILIDADE) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (FISCALIZAÇÃO) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (RECEITA) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (TESOURARIA) |
12 |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
12 |
TÉCNICO QUÍMICO |
12 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO |
12 |
CONTADOR |
12 |
CHEFE DE SEÇÃO B (ALMOXARIFADO) |
13 |
CHEFE DE SEÇÃO B (MANUTENÇÃO) |
13 |
CHEFE DE SEÇÃO B (PRODUÇÃO DE ÁGUA) |
13 |
COORDENADOR |
13 |
TOPÓGRAFO PLENO |
13 |
CHEFE DE SEÇÃO C (COMPRAS) |
14 |
CHEFE DE SEÇÃO C (CONTABILIDADE) |
14 |
CHEFE DE SEÇÃO C (FISCALIZAÇÃO) |
14 |
CHEFE DE SEÇÃO C (PESSOAL) |
14 |
CHEFE DE SEÇÃO C (RECEITA) |
14 |
CHEFE DE SEÇÃO C (TESOURARIA) |
14 |
ASSISTENTE SOCIAL |
15 |
ADVOGADO |
16 |
ENGENHEIRO |
16 |
SUPERVISOR DE DIVISÃO |
17 |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.