VETADA

 

Lei Nº 249/1953

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica extinta a taxa referente ao imposto Municipal que recai sobre bicicletas.

 

Art. 2º    Para execução da presente lei indico ao Executivo a regulamentação necessária, contados 60 dias da sua promulgação.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, abril de 1953.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.