Art. 1º Fica extinta a taxa referente ao imposto Municipal que recai sobre bicicletas.
Art. 2º Para execução da presente lei indico ao Executivo a regulamentação necessária, contados 60 dias da sua promulgação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.