Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo
do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando a
execução de serviços de restauração do imóvel sito nesta cidade, à Rua XV de
Novembro, n° 143 (Solar Gomes Leitão), no valor de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão
de cruzados).
Parágrafo
único. o valor a ser repassado será utilizado,
exclusivamente, para aquisição de material de construção.
Art.
2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio, fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito
adicional suplementar até o valor de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de
Cruzados), Código da Funcional Programática 12.01-08.48.2461.16, a ser coberto
com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento
previsto nesta lei.
Art.
3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da
abertura do crédito adicional suplementar, autorizado no artigo anterior e de
dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 08/06/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.