Lei Nº. 2491, de 31 de maio de 1.988

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, para execução de Serviços de Restauração do imóvel sito à Rua XV de Novembro, nº 143 (Solar Gomes Leitão).”

 

o Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando a execução de serviços de restauração do imóvel sito nesta cidade, à Rua XV de Novembro, n° 143 (Solar Gomes Leitão), no valor de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados).

 

Parágrafo único.  o valor a ser repassado será utilizado, exclusivamente, para aquisição de material de construção.

Art. 2º  Para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional suplementar até o valor de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de Cruzados), Código da Funcional Programática 12.01-08.48.2461.16, a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta lei.

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da abertura do crédito adicional suplementar, autorizado no artigo anterior e de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de maio de 1988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 08/06/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.