LEI Nº. 2483, de 03 de maio de 1.988
“Autoriza o Executivo Municipal a receber
doação, com encargo, de imóvel que especifica”.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com
encargo do Sr. Paulo Pinto Correa e sua mulher. O imóvel situado no Bairro de
Campo Grande, destinado ao prolongamento da Rua Leopoldo Leite, caracterizada
na planta anexa ao processo 7199/85 do Protocolo Geral, assim descrito:
“A
referida área tem seu início no marco um (M.1) localizado à 413,20m do ponto de
interseção dos alinhamentos laterais à direita sentido cidade/bairro, das Ruas
Leopoldo Leite e a Rua denominada de 2º Travessa da Rua Leopoldo Leite: deste
ponto deflete à esquerda e segue em direção a estrada de ferro R.F.F.S.A., em Az. Mag. de 91º36’20”por
distância de 8,63m confrontando com a Rua Leopoldo Leite onde encontra o marco
dois (M.2), deste ponto deflete à direita e segue em Az. Mag. de 196º55’20”
confrontando com a cerca da R.F.F.S.A. por uma distância de 45,15m onde
encontra o marco três (M.3), deste ponto deflete à direita e segue as Az. Mag.
de 284º48’58” confrontando com a Rua Leopoldo Leite por uma distância de 8,00m
onde encontro o marco quatro (M.4); deste ponto deflete à direita e segue em Az. Mag. de 16º29’12”
confrontando com propriedade do Sr. Paulo Pinto Correa, por uma distância de
43,16m até encontrar o marco um (M.1), onde teve seu início, fechando o
perímetro com um área de 360,42m² (trezentos e sessenta vírgula quarenta e
cinco metros quadrados)”.
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas
necessárias à construção de muro, em alvenaria, com 2,00 (dois) metros de
altura e a colocação de 02 (dois) portões de madeira de 2,80 x 1,80 metros.
Art. 3º
As despesas para execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária SOV
12.01-10.58.571.03-4110-Obras do Sistema Viário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de maio de 1.988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 06/05/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.