LEI Nº. 2483, de 03 de maio de 1.988

 

“Autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóvel que especifica”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargo do Sr. Paulo Pinto Correa e sua mulher. O imóvel situado no Bairro de Campo Grande, destinado ao prolongamento da Rua Leopoldo Leite, caracterizada na planta anexa ao processo 7199/85 do Protocolo Geral, assim descrito:

 

“A referida área tem seu início no marco um (M.1) localizado à 413,20m do ponto de interseção dos alinhamentos laterais à direita sentido cidade/bairro, das Ruas Leopoldo Leite e a Rua denominada de 2º Travessa da Rua Leopoldo Leite: deste ponto deflete à esquerda e segue em direção a estrada de ferro R.F.F.S.A., em Az. Mag. de 91º36’20”por distância de 8,63m confrontando com a Rua Leopoldo Leite onde encontra o marco dois (M.2), deste ponto deflete à direita e segue em Az. Mag. de 196º55’20” confrontando com a cerca da R.F.F.S.A. por uma distância de 45,15m onde encontra o marco três (M.3), deste ponto deflete à direita e segue as Az. Mag. de 284º48’58” confrontando com a Rua Leopoldo Leite por uma distância de 8,00m onde encontro o marco quatro (M.4); deste ponto deflete à direita e segue em Az. Mag. de 16º29’12” confrontando com propriedade do Sr. Paulo Pinto Correa, por uma distância de 43,16m até encontrar o marco um (M.1), onde teve seu início, fechando o perímetro com um área de 360,42m² (trezentos e sessenta vírgula quarenta e cinco metros quadrados)”.

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas necessárias à construção de muro, em alvenaria, com 2,00 (dois) metros de altura e a colocação de 02 (dois) portões de madeira de 2,80 x 1,80 metros.

 

Art. 3º  As despesas para execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária SOV 12.01-10.58.571.03-4110-Obras do Sistema Viário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de maio de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 06/05/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.