Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
obrigado a encaminhar à Câmara Municipal de Jacareí, todo dia primeiro de cada
mês, relação de todas as licitações referentes à tomadas de preços e
concorrências públicas que serão realizadas durante o mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.