Lei nº 2477, de 19 de abril de 1.988

 

Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar área de classe de bens especiais e incorporar a classe de bens de uso comum.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar transferindo a classe de bens especiais para classe de bens de uso comum, o imóvel sem benfeitorias, consistente de parte de uma área de lazer localizada no final da Rua Oswaldo Scavone, no Loteamento denominado Jardim Vera Lúcia, caracterizado na planta anexa ao Processo nº 26/87-SNJ(AL), assim descrito:

 

“Partindo do marco A, situado a 14 km da divisa da área de lazer com o lote 16 da quadra F, lado direito de quem da rua olha para o referido lote, situado ainda no ponto de tangência do balão de retorno do final da rua 3, caminha por uma distância  de 16m, acompanhando o alinhamento da referida rua até atingir o marco 3, deste deflete à direita e caminha por uma distância de 3,50 m até atingir o marco C, deste deflete à direita e caminha por uma distância de 11,50m até atingir o marco D com propriedade de Malharia Nossa Senhora da Conceição por uma distância de 6,50m até atingir o marco E, confrontando com a área de lazer; deste ponto deflete à direita C, acompanhando a curva do balão de retorno da Rua 3, com raio de 8m, caminha com um desenvolvimento de 20m até atingir o marco A, fechando o caminhamento e encerrando uma área de aproximadamente 99m2 (noventa e nove metros quadrados)”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,  suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de abril de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 23/04/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.