Lei nº 2477, de 19 de abril de 1.988
Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar
área de classe de bens especiais e incorporar a classe de bens de uso comum.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desincorporar transferindo a classe de bens especiais
para classe de bens de uso comum, o imóvel sem benfeitorias, consistente de
parte de uma área de lazer localizada no final da Rua Oswaldo Scavone, no
Loteamento denominado Jardim Vera Lúcia, caracterizado na planta anexa ao
Processo nº 26/87-SNJ(AL), assim descrito:
“Partindo do marco
A, situado a 14 km
da divisa da área de lazer com o lote 16 da quadra F, lado direito de quem da
rua olha para o referido lote, situado ainda no ponto de tangência do balão de
retorno do final da rua 3, caminha por uma distância de 16m, acompanhando o alinhamento da
referida rua até atingir o marco 3, deste deflete à direita e caminha por uma
distância de 3,50 m
até atingir o marco C, deste deflete à direita e caminha por uma distância de
11,50m até atingir o marco D com propriedade de Malharia Nossa Senhora da
Conceição por uma distância de 6,50m até atingir o marco E, confrontando com a
área de lazer; deste ponto deflete à direita C, acompanhando a curva do balão
de retorno da Rua 3, com raio de 8m, caminha com um desenvolvimento de 20m até
atingir o marco A, fechando o caminhamento e encerrando uma área de
aproximadamente 99m2 (noventa e nove metros quadrados)”
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de abril de 1.988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado no Diário de
Jacareí de: 23/04/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.