Art. 1º Fica denominada de Avenida João Batista de Sant’Anna, a Avenida Marginal, identificada sob o código 096.002, localizada no loteamento Bandeira Branca.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 07/04/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.