Lei Nº. 2461, de 02 de fevereiro de 1.988

 

Dispõe sobre cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, estabelece referências de vencimentos, concede reajuste e dá outras providências. 

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os cargos do Quadro do Pessoal Efetivo e respectivas referências de vencimentos da Câmara Municipal de Jacareí são os constantes do anexo integrante da presente lei.

 

Art. 2º  A referência de vencimentos do cargo de Diretor da Câmara corresponde ao símbolo CCO da Prefeitura Municipal.

Art. 3º  Fica concedido um reajuste no valor de 30% (trinta por cento) aos servidores inativos da Câmara Municipal de Jacareí.

Art. 4º  Fica concedido a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 1988, a todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, um abono de 10% (dez por cento) que incidirá sobre o vencimento básico do cargo por eles ocupados ou para o qual tenham sido designados.

§ 1º  O abono de que se trata o “caput” deste artigo é igualmente concedido aos inativos da Câmara Municipal e incidirá sobre o valor do provento básico.

 

§2º  O abono concedido nos termos do “caput” e parágrafo deste artigo não se incorpora ao vencimento ou provento, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1.988.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Jacareí, 2 de fevereiro de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 05/02/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


Anexo

 

Cargos de provimento efetivo e respectivas referências numéricas de vencimentos

 

Cargos

Referências

Vencimentos

Assessor Técnico Legislativo

16

Cz$ 58.800,00

Vice-Diretor

16

Cz$ 58.800,00

Secretário Legislativo II

15

Cz$ 50.000,00

Secretário Legislativo I

14

Cz$ 43.000,00

Oficial Técnico Administrativo

13

Cz$ 37.000,00

Contador

12

Cz$ 35.000,00

Assessor de Bancadas

11

Cz$ 30.000,00

Tesoureiro

10

Cz$ 24.000,00

Redator de atas

09

Cz$ 23.500,00

Assistente técnico Administrativo

08

Cz$ 22.500,00

Adjunto administrativo

07

Cz$ 16.000,00

Motorista oficial

06

Cz$ 12.500,00

Recepcionista

05

Cz$ 10.000,00

Telefonista

05

Cz$ 10.000,00

Auxiliar de administração

04

Cz$   8.250,00

Encarregado manutenção do prédio

03

Cz$   7.800,00

Jardineiro

02

Cz$   7.500,00

Servente

01

Cz$   6.750,00

Vigia

01

Cz$   6.750,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.