Lei nº 2460, de 1º de fevereiro de 1.988

 

Dispõe sobre cargos e empregos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, estabelece referências, fixa vencimentos e salários, concede reajuste dos inativos e dá outras providências.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os cargos e empregos do pessoal efetivo, comissionado e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, respectivas referências, vencimentos e salários, da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, são os constantes das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da presente lei, extintos os que delas não constarem. 

Art. 2º  Para os cargos de Provimento em comissão da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, símbolos CCO e CCI, ficam fixados os seguintes vencimentos:

 

I – CCO – Dois (2) valores da maior referência do pessoal regido da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, da Prefeitura.

II – CCI – Um valor e meio (1,5) da maior referência do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da Prefeitura.

Artigo Revogado pela lei nº 2589/1989  

 

 

Art. 3º  Fica concedido um reajuste no valor de 30% (trinta por cento) a todos os inativos da Prefeitura Municipal de Jacareí.

Art. 4º  Fica concedido a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1.988, a todos os servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, um abono de 10% (dez por cento) que incidirá sobre o vencimento ou salário básico do cargo ou emprego por eles ocupados ou para o qual hajam sido designados.

 

§ 1º  o abono de que se trata o “caput” deste artigo é igualmente concedido aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e incidirá sobre o valor do provento ou pensão, básicos.

 

§ 2º  o abono concedido nos termos do “caput” e parágrafo 1o deste artigo não se incorpora ao vencimento, salário, provento ou pensão, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o (primeiro) de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Jacareí, 1º de fevereiro de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 05/02/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


Anexo I

 

TABELA 1

EMPREGOS DA PREFEITURA DE JACAREÍ REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF.

Conservador de estradas

1

Contínuo

1

Jardineiro

1

Servente

1

Ajudante de obras

2

Armador auxiliar

2

Auxiliar de carpintaria

2

Auxiliar de eletricidade

2

Auxiliar de encanador

2

Auxiliar de funilaria

2

Auxiliar de pintura

2

Auxiliar de serralheria

2

Auxiliar de mecânica

2

Babá

2

Calceteiro auxiliar

2

Copeiro

2

Coveiro

2

Jardineiro II

2

Merendeiro

2

Pedreiro auxiliar

2

Assistente de serviços municipais

3

Atendente de ambulatório

3

Auxiliar de montagem

3

Auxiliar odontológico

3

Auxiliar de pavimentação

3

Frentista

3

Zelador 

3

Agente comunitário

4

Apontador

4

Atendente de enfermagem

4

Auxiliar de laboratório

4

Auxiliar de topografia

4

Borracheiro

4

Calceteiro

4

Lavador de autos

4

Lubrificador

4

Vigia

4

Auxiliar de biblioteca

5

Calceteiro II

5

Instrutor de esportes (Nível Universitário)

5

Instrutor de profissão

5

Monitor de curso supletivo

5

Recepcionista

5

Telefonista

5

Armador

6

Auxiliar de enfermagem

6

Carpinteiro

6

Digitador

6

Encanador

6

Escriturário

6

Guarda municipal

6

Guarda motorista

6

Motorista

6

Operador de bate estacas

6

Operador de máquina acabadora de asfalto

6

Operador de máquina estrusora de concreto

6

Operador de máquina de espagidor de asfalto

6

Operador de usina de asfalto

6

Pedreiro

6

Pedreiro

6

Pintor

6

Secretária Junior

6

Supervisor de alimentação

6

Auxiliar de almoxarifado

7

Auxiliar de pessoal

7

Desenhista copista

7

Eletricista

7

Eletricista de autos

7

Encarregado de equipe I

7

Higienista de autos

7

Motorista de representação oficial

7

Pintor de letreiros

7

Secretaria pleno

7

Técnico de manutenção de relógio de ponto

7

Administrador do mercado municipal

8

Assistente de projetos especiais

8

Desenhista de formulários

8

Eletrotécnico

8

Fiscal de abastecimento

8

Fiscal de obras

8

Fiscal de posturas

8

Fiscal sanitário

8

Fiscal de tributos

8

Funileiro

8

Gráfico

8

Oficial Administrativo

8

Operador de Computador Junior

8

Operador de Máquina I (Leve)

8

Repórter Fotográfico

8

Repórter Noticiarista

8

Administrador de Cemitério

9

Administrador da Rodoviária

9

Auxiliar Técnico

9

Chefe de Divisão I (de Parques e Jardins)

9

Chefe de Divisão I (de Saneamento e Drenagem)

9

Chefe de Divisão I (de Estradas Municipais)

9

Chefe de Divisão I (de Apoio ao Homem Rural)

9

Desenhista

9

Encarregado de Equipe II

9

Funileiro Pintor

9

Mecânico I (Autos)

9

Mecânico de Máquinas Leves

9

Operador de Computador Pleno

9

Operador de Maquina II (Pesada)

9

Professor I

9

Professor de Educação Física

9

Programador de Computador Junior

9

Secretaria Sênior

9

Serralheiro

9

Soldador

9

Supervisor

9

Técnico de Laboratório

9

Técnico de Treinamento I

9

Almoxarife

10

Assistente de Compras

10

Analista de Pessoal Junior

10

Chefe de Divisão I (de Controle Ambiental)

10

Chefe de Divisão I (de Defesa Civil)

10

Chefe de Divisão I (de Escritório Técnico)

10

Chefe de Divisão II (de Fiscalização de Obras)

10

Chefe de Divisão I (de Obras Particulares)

10

Chefe de Divisão I (de Segurança)

10

Chefe de Divisão II (de Zootecnia)

10

Chefe de Divisão de Sinalização Horizontal

10

Chefe de Divisão de Sinalização Vertical

10

Chefe de Divisão de Manutenção Geral

10

Conciliador Financeiro

10

Encarregado de Equipe III

10

Encarregado de Pavimentação Asfáltica

10

Encarregado de Posto de Atendimento Médico

10

Jornalista Junior

10

Mecânico II (Máquinas)

10

Operador de Máquinas III                           

10

Pesquisador

10

Professor II

10

Programador de Computador Pleno

10

Projetista

10

Secretaria Executiva

10

Supervisor de Elétrica

10

Supervisor de Freqüência

10

Técnico de Contabilidade I

10

Técnico de Enfermagem

10

Técnico de Treinamento II

10

Topógrafo Junior

10

Analista de Pessoal Pleno

11

Assistente de Diretor de Centro Educacional Municipal Infantil

11

Chefe de Divisão I (de Transportes Internos) 

11

Chefe de Divisão de Abastecimento

11

Chefe de Divisão de Fiscalização

11

Chefe de Divisão de Apoio a Difusão Cultural

11

Turística

11

Chefe de Divisão de Administração de Finanças

11

Chefe de Divisão I (de Comunicações)

11

Instrutor Técnico Esportivo

11

Jornalista Sênior

11

Mecânico III (Máquinas)

11

Mestre de Obras

11

Supervisor - Cadastro

11

Técnico em Contabilidade II

11

Analista de Pessoal Sênior

12

Analista de Sistema Pleno

12

Assistente Técnico

12

Bibliotecário

12

Comprador

12

Programador de Computador Sênior

12

Supervisor de Mecânica

12

Técnico de Orçamento

12

Técnico de Segurança

12

Técnico de Edificação

12

Tesoureiro

12

Coordenador

13

Sub-Contador

13

Topógrafo Pleno

13

Orientador Educacional

13

Orientador Pedagógico

13

Chefe de divisão de Educação Infantil e 1o Grau

14

Nutricionista

14

Diretor de Centro Educacional Municipal Infantil

14

Diretor de Escola

14

Técnico de Administração Sênior

14

Assistente Adjunto de Administração

14

Chefe de Divisão II (de Almoxarifado)

14

Chefe de Divisão I (de Biblioteca)

14

Chefe de Divisão de Cadastro

14

Chefe de Divisão II (de Compras)

14

Chefe de Divisão II (de Contabilidade)

14

Chefe de Divisão II (de Controle e Arrecadação)

14

Chefe de Divisão II (de Manutenção e Transporte)

14

Chefe de Divisão II (de Patrimônio Imobiliário)

14

Chefe de Divisão II (de Receitas Diversas)

14

Chefe de Divisão II (de Receitas Imobiliárias)

14

Analista de Sistema Sênior

15

Assessor Adjunto de Administração

15

Assistente Social

15

Biomédico

15

Chefe de Divisão de Alimentação Suplementar

15

Chefe de Divisão III (de Manutenção de Pessoal)

15

Chefe de Divisão III (de Assist. e Treinamento de Pessoal)

15

Chefe de Divisão III (de Recrutamento e Seleção)

15

Dentista

15

Enfermeiro

15

Fisioterapeuta

15

Fonoaudiólogo

15

Médico

15

Psicólogo

15

Terapeuta Ocupacional (Nível Universitário)

15

Veterinário

15

Advogado

16

Arquiteto

16

Chefe de Divisão de Enfermagem

16

Chefe de Divisão de Odontologia

16

Chefe de Divisão de Habitação

16

Chefe de Divisão de Serviço Social da Saúde

16

Chefe de Divisão de Levantamento sócio-Econômico Habitacional

16

Economista

16

Engenheiro

16


 

Anexo II

 

Tabela 2

 

Escala de salários dos servidores contratados pelo regime da CLT, da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Referência

Valor

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

Cz$   6.750,00

Cz$   7.500,00

Cz$   8.250,00

Cz$   9.000,00

Cz$ 10.000,00

Cz$ 11.500,00

Cz$ 12.500,00

Cz$ 13.500,00

Cz$ 14.750,00

Cz$ 16.750,00

Cz$ 19.000,00

Cz$ 21.000,00

Cz$ 24.000,00

Cz$ 27.000,00

Cz$ 30.000,00

Cz$ 35.000,00

 

 


Anexo III

 

Tabela 3

 

Denomina cargos e estabelece referências dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Denominação do cargo

Ref.

Servente

Guarda do Paço

Assistente Administrativo

Assistente de Biblioteca

Encarregado de Área Rural

Conciliador Financeiro

Adjunto Financeiro

Assistente de Pessoal

Assistente de Receita

Tesoureiro

Contador

A

B

C

D

E

E

F

G

G

H

I

 

 


Anexo IV

 

Tabela 4

 

Escala de vencimentos, segundo as referências e as respectivas jornadas de trabalho dos servidores efetivos da prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Referência

Jornada de 6 horas

vencimento

Jornada de 8 horas

vencimento

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Cz$   5.625,00

Cz$   8.333,00

Cz$ 11.250,00

Cz$ 12.292,00

Cz$ 13.958,00

Cz$ 15.833,00

Cz$ 17.500,00

Cz$ 20.000,00

Cz$ 29.167,00

Cz$   6.750,00

Cz$ 10.000,00

Cz$ 13.500,00

Cz$ 14.750,00

Cz$ 16.750,00

Cz$ 19.000,00

Cz$ 21.000,00

Cz$ 24.000,00

Cz$ 35.000,00

 


Anexo V

 

Tabela 5

 

Cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Símbolos

Chefe de Gabinete

1

CCO

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

1

CCO

Secretário de Governo

1

CCO

Secretário dos Negócios Jurídicos

1

CCO

Secretário de Planejamento

1

CCO

Sub-prefeito do Distrito do Meia Lua

1

CCO

Sub-prefeito do Distrito de São Silvestre

1

CCO

Secretário de Administração

1

CCO

Secretário de Finanças

1

CCO

Secretário de Obras e Viação

1

CCO

Secretário de Serviços Municipais

1

CCO

Secretário de Educação, Cultura e Turismo

1

CCO

Secretário de Saúde e Higiene

1

CCO

Secretário do Bem Estar Social

1

CCO

Secretário de Habitação

1

CCO

Secretário do Meio Ambiente

1

CCO

Assessor Técnico-Legislativo

1

CCI

Assessor de Relações com a Comunidade

1

CCI

Diretor do Departamento de segurança e Defesa Civil

1

CCI

Diretor do Departamento de Abastecimento e Fiscalização

1

CCI

Procurador Judicial

2

CCI

Procurador para Assuntos Internos

1

CCI

Procurador do Patrimônio Imobiliário

1

CCI

Procurador Fiscal

1

CCI

Gerente de Organização e Métodos

1

CCI

Gerente de Planejamento Físico-Urbanístico

1

CCI

Gerente de Planejamento Sócio-Econômico

1

CCI

Gerente de Projetos Especiais

1

CCI

Diretor do Departamento de Informática

1

CCI

Diretor do Departamento de Serviços Internos

1

CCI

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

1

CCI

Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Mobiliário

1

CCI

Diretor do Departamento de Finanças

1

CCI

Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos e Posturas

1

CCI

Assessor Técnico de Obras

1

CCI

Diretor do Departamento de Obras Públicas

1

CCI

Diretor do Departamento de Obras Particulares

1

CCI

Diretor do Departamento de Conservação de Próprios Municipais

1

CCI

Diretor do Departamento de Trânsito

1

CCI

Diretor do Departamento de Serviços Urbanos

1

CCI

Diretor do Departamento de Serviços Rurais

1

CCI

Diretor do Departamento de Transportes

1

CCI

Diretor do Departamento de Educação

1

CCI

Diretor do Departamento de Cultura e Turismo

1

CCI

Diretor do Departamento de Saúde

1

CCI

Diretor do Departamento de Higiene

1

CCI

Diretor do Departamento de Esportes e Recreação

1

CCI

Diretor do Departamento de Promoção Social

1

CCI

Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares

1

CCI

Diretor do Departamento de Programas Habitacionais

1

CCI

Diretor do Departamento de Meio Ambiente

1

CCI

 


Anexo VI

 

Tabela 6

 

EMPREGOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

SERVENTE

01

AUXILIAR DE CARPINTEIRO

02

AUXILIAR DE ELETRICISTA

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS

02

COPEIRA

02

ZELADOR

03

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

04

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

04

CALCETEIRO I

04

VIGIA

04

CALCETEIRO II

05

TELEFONISTA

05

ARMADOR

06

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

06

ASSISTENTE DE FERRAMENTARIA

06

CARPINTEIRO

06

ENCANADOR DE SANEAMENTO I

06

MOTORISTA

06

PEDREIRO

06

PINTOR

06

SECRETÁRIA JÚNIOR

06

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

07

ENCANADOR DE SANEAMENTO II

07

ENCARREGADO I

07

MECÂNICO DE HIDRÔMETRO

07

SECRETÁRIA PLENO

07

OPERADOR DE ETA I

07

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

07

OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE)

08

AUXILIAR DE COMPRAS

08

ELETRICISTA DE QUADRO DE COMANDO

08

ENCARREGADO II

08

FISCAL DE POSTURAS

08

OPERADOR DE ETA II

08

OFICIAL ADMINISTRATIVO

08

CAIXA

09

ENCARREGADO III

09

FISCAL LEITURISTA

09

DESENHISTA

09

MECÂNICO I (AUTOS)

09

MECÂNICO DE BOMBAS

09

MECÂNICO DE MAQUINAS E VEÍCULOS

09

OPERADOR DE ETA III

09

OPERADOR DE MAQUINAS II (PESADA)

09

SECRETÁRIA SÊNIOR

09

SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (OBRAS)

10

SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (PATRIMÔNIO)

10

SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (TRANSPORTES)

10

SUPERVISOR DE PLANTÃO

10

ALMOXARIFE

10

ASSISTENTE DE CONTADOR

10

MESTRE DE OBRAS

10

SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA

10

TÉCNICO EM CONTABILIDADE I

10

TOPÓGRAFO JUNIOR

10

PROJETISTA

10

MECÂNICO II (MÁQUINAS)

10

MECÂNICO III (MÁQUINAS)

11

SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (ALMOXARIFADO)

11

SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (MANUTENÇÃO)

11

SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (PRODUÇÃO DE ÁGUA)

11

TÉCNICO EM CONTABILIDADE II

11

TÉCNICO QUÍMICO

11

CHEFE DE SEÇÃO A (OBRAS)

12

CHEFE DE SEÇÃO A (PATRIMÔNIO)

12

CHEFE DE SEÇÃO A (TRANSPORTES)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (COMPRAS)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (PESSOAL)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (CONTABILIDADE)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (FISCALIZAÇÃO)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (RECEITA)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (TESOURARIA)

12

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

12

TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO

12

CONTADOR

12

CHEFE DE SEÇÃO B (ALMOXARIFADO)

13

CHEFE DE SEÇÃO B (MANUTENÇÃO)

13

CHEFE DE SEÇÃO B (PRODUÇÃO DE ÁGUA)

13

COORDENADOR

13

TOPÓGRAFO PLENO

13

CHEFE DE SEÇÃO C (COMPRAS)

14

CHEFE DE SEÇÃO C (CONTABILIDADE)

14

CHEFE DE SEÇÃO C (FISCALIZAÇÃO)

14

CHEFE DE SEÇÃO C (PESSOAL)

14

CHEFE DE SEÇÃO C (RECEITA)

14

CHEFE DE SEÇÃO C (TESOURARIA)

14

ASSISTENTE SOCIAL

15

ADVOGADO

16

ENGENHEIRO

16

SUPERVISOR

17

 

 


Anexo VII

 

Tabela 7

 

Escala de salários dos Servidores contratados pelo regime da CLT, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto em Jacareí.

 

Referência

Valor

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

Cz$   4.750,00

Cz$   7.500,00

Cz$   8.250,00

Cz$   9.000,00

Cz$ 10.000,00

Cz$ 11.500,00

Cz$ 12.500,00

Cz$ 13.500,00

Cz$ 14.750,00

Cz$ 16.750,00

Cz$ 19.000,00

Cz$ 21.000,00

Cz$ 24.000,00

Cz$ 27.000,00

Cz$ 30.000,00

Cz$ 35.000,00

Cz$ 37.500,00


Anexo VIIi

 

Tabela 8

 

Cargos de provimento em comissão e respectivos símbolos do serviço autônomo de água e esgoto de Jacareí – saae

 

Denominação do cargo

Nº de cargos

Símbolo

Presidente

Diretor Financeiro

Diretor Administrativo

Diretor Técnico

01

01

01

01

CCO

CCI

CCI

CCI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.