LEI Nº. 2458, de 22 de dezembro de 1.987.

 

Autoriza o Executivo Municipal transferir área situada no Loteamento Vila Aprazível para a classe de bens de usos especiais e dá outras providências.

 

O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar da classe de bens de uso comum, transferindo-a para a classe de bens de uso especial, o imóvel localizado no loteamento denominado Vila Aprazível, consistente de uma área com 1.350,06m2 (hum mil trezentos e cinqüenta metros e zero seis decímetros quadrados) denominada Praça do Cruzeiro, entre a Rua Gilberto Moreira, Rua do Triunfo, Rua da Penha e Rua não denominada, que assim se descreve:

 

“Inicia-se no ponto A, localizado a esquerda de quem da Rua olha o terreno, no ponto de confluência da mesma rua, deste segue em linha reta, com azimute de 171º05’43" e a distancia de 24,342m, no alinhamento da Rua Gilberto Moreira, chega-se no ponto B. Deste deflete a esquerda em curva, com o desenvolvimento de 25,145m, e o raio de 23,39m na confluente da Rua Gilberto Moreira com a Rua do Triunfo, chega-se ao ponto C. Deste deflete ainda a esquerda com azimute de 109º30’56 e a distando de 9,708m, no alinhamento da Rua do Triunfo, chega-se no ponto D. Deste deflete novamente a esquerda em curva, com o desenvolvimento de 8,63m, e o raio de 4,63m, na confluência da Rua do Triunfo com a Rua da Penha, chega-se ao ponto E. Deste deflete também a esquerda, com azimute de 352º38'12” o a distância de 41,151m, no alinha alinhamento da Rua da Penha, chega-se ao ponto F. Deste deflete ainda a esquerda em curva, com desenvolvimento de 10,521m e o raio de 6,70m, na confluência da Rua da Penha com a Rua não denominada, chega-se ao ponto G. Deste deflete novamente a esquerda, com azimute de 262º39’50” e a distância de 19,555m no alinhamento da Rua ainda não denominada, chega-se no ponto H. Deste deflete finalmente a esquerda em curva, com desenvolvimento de 6,248m e o raio de 3,91m, na confluência da Rua não denominada com a Rua Gilberto Moreira, chega-se ao ponto A, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 8 pontos, encerrando uma área de 1.350,06m2”.

 

Art. 2º   Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional especial de até Cz$ 2.735.338,00 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e oito cruzados) a ser coberto com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, para aquisição de equipamentos destinados a recepção e retransmissão de sinais audiovisuais de televisão UHF/VHF, neste Município.

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Concessão gratuita ou remunerada, pelo prazo que fixar, o uso do imóvel descrito no artigo 1º com as instalações que edificar e dos equipamentos a serem adquiridos, mencionados no artigo 2º, Rádio e TV Bandeirantes, Rádio e Televisão Record e ao Sistema Brasileiro de Televisão- SBT.

 

Art. 4º  Fica, finalmente, o Executivo Municipal autorizado a designar servidores de seu Quadro de Pessoal necessários operação dos equipamentos de recepção e retransmissão, sob orientação técnica das concessionárias.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do crédito adicional especial autorizado no artigo 2º.

 

Art. 6º   Esta Lei entrará, em vigor de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1.987.

 

Thelmo de almeida cruz

Prefeitura municipal

 

Publicada em 30 e 31/12/1987.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.