LEI nº. 2453, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.987.

 

"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir da Rede Ferroviária Federal S/A R.F.F.S.A., áreas que especifica e dá outras providências".

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ/ PREFEITO MUNICIPAL DE Jacareí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS FOR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo preço e condições de pagamento adiante mencionados, da Rede Ferroviária Federal S/A R.F.F.S.A., através de Instrumento Público com Cessão de Direitos e Ações, as áreas com benfeitorias identificadas sob as letras A, B, C, D, E e G da planta anexa, a serem destacadas de área maior descrita na Av. 18 - DESMEMBRAMENTO, constante da matrícula n° 152.028 de 14 de maio de 1987 do Cartório de Registro de Imóveis, 9° Oficio da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, adiante descritas:

 

I  -  O terreno Gleba "A”, objeto do presente memorial, consta de uma área de 19.730,90 metros quadrados, de acordo com o desenho n° 68/SUPAT, 3/87, localizado no ramal de São Paulo na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, e tem as seguintes medidas e confrontações:
 
Partindo de um ponto n° 01, localizado ao lado do eixo da linha (faixa ferroviária) com rumo de 55°30’ SE, e com distância de 129,00m, confrontando com terras de Rosa Marume Muta, rua Francisco Lima Sobrinho, loteamento Área Central, Manoel M. Filho, Antonio Gonsalves, encontra o ponto n° 02, do ponto n° 02, com rumo de 30°20’ SW e distância de 89,00m, confrontando com terras de Francisco Massari , Rua Pedro Gueri, e Conjunto Brasília, encontra o ponto n° 03, do ponto n° 03, com rumo de 31°10' SE, e distância de 36,80m, confrontando com terras do Conjunto Brasília, encontra o ponto n° 01, do ponto n° 04, com rumo de 60°35’ SW, e distância de 93,50m, confrontando com a R.F.F.S/A (gleba "A-1"), encontra o ponto n° 05, do ponto n° 05, com rumo de 86°45’ SW, e distância de 38,40m, confrontando com R.F.F.S/A, (gleba "A-1"), encontra o ponto n° 06, do ponto n° 06, com rumo de 9°30' NE, e distância de 234,50m, confrontando com a R.F.F.S/A (faixa ferroviária), encontra novamente o ponto n° 01, fechando assim a poligonal.
 
II  -  O terreno Gleba "B", objeto do presente memorial, consta de uma área de 31.160,00 m2, de acordo com o desenho n° 68/SUPAT.3/87, localizada no Ramal de São Paulo, e tem as seguintes medidas e confrontações:
 
Partindo de um ponto n° "1" localizado ao lado do Eixo da Linha Férrea, com o rumo de 6°45' SW e distância de 46,50 m, confrontando com terras da RPFSA (Gleba "G") encontra o ponto n° "2", do ponto n° "2" com rumo de 49°00’ NW e distância de 227,00m, confrontando com córrego encontra o ponto n° “3”, do ponto n° "3" com rumo de 5°00' NE e distância de 31,00m, confrontando com o loteamento Rosa Craveiro encontra o ponto n° "4"„ do ponto n° "4" com rumo de 62°50’ NE e distância de 236,00m, confrontando com o córrego e Rua Antonio Nunes de Morais encontra o ponto n° "5", do ponto n° "5" com rumo de 11°45' NE e distância de 140,00m, confrontando com a Rua Eneas Mesquita encontra o ponto n° "6", do ponto n° "6" com rumo de 7°45' SE e distância de 170,00 m, confrontando com terras da RFFSA Gleba "F" encontra o ponto n° "7", do ponto n° "7" com rumo de 5°45’ SW e distância de 27,50 m, confrontando com terras da RFFSA Gleba "F" encontra o ponto n° "8", do ponto n° "8" com rumo de 0°45' SW e distância de 39,00m, confrontando com terras da RFFSA Gleba "F” encontra o ponto n° "9", do ponto n° "9" com rumo de 3°45' SE confrontando com terras da RFFSA encontra o ponto n° "10", com rumo de 8°00’ SE e distância de 105,20m, confrontando com terras da RFFSA Gleba "E" encontra o ponto n° "11', do ponto n° "11" com rumo de 63°15' SE e distância de 6,00m confrontando com terras da RFFSA Gleba "F" encontra novamente o ponto n° “1", fechando assim a poligonal.
 
III - O terreno Gleba ''C", objeto do presente memorial, consta de uma área de 2.124,10 m2, de acordo com desenho n° 68/SUPAT.3/87, localizado no ramal de São Paulo, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, e tem as seguintes medidas e confrontações:
 
Partindo de um ponto n° 01, localizado ao lado do eixo da linha (faixa ferroviária), com rumo de 18°30' SW, e distância de 76,50m, confrontando com a R.F.F.S/A (faixa ferroviária), encontra o ponto n° 02, do ponto n° 02, com rumo de 82°30' NW, e distância de 24,70m, confrontando com terras do Hotel Caramuru, encontra o ponto n° 03, do ponto n° 03, com rumo de 10°10' NE, e distância de 21,00m, confrontando com a rua Chiquinha Esper, e terras de José Esper Sobrinho, encontra o ponto n° 04, do ponto n° 04, com o rumo de 7°50' NW, e distância de 20,00m, confrontando com terras de José Esper Sobrinho , encontra o ponto n° 05, do ponto n° 05, com rumo 23°10' NE, e distância de 20,00m, confrontando com terras de José Esper Sobrinho, encontra o ponto n° 06, do ponto n° 06, com rumo de 75°00' NE, e distância de 41,00m, confrontando com terras de José Esper Sobrinho, encontra novamente o ponto n° 01, fechando assim a poligonal.
 
IV  -  O terreno objeto do presente memorial, consta de uma área de 2.792,25 metros quadrados, de acordo com o desenho n° 68/SUPAT.3/87 área "D”, localizado no ramal de São Paulo no Município de Jacareí, Estado de São Paulo, e tem as seguintes medidas e confrontações:
 
Partindo de um ponto n° 01, localizado no passeio da Rua Cônego José Bento, com rumo de 21°40' SE, e distância de 36,00m, e confrontando com a citada rua, encontra o ponto n° 02 , do ponto n° 02, com rumo de 25°10' SE, e distância de 48,00m, e confrontando com a Rua Cônego José Bento, encontra o ponto n° 03, do ponto n° 03, com rumo de 54°00' SW, e com distância de 70,00m, e confrontando com a Rua Barão da Jacareí, encontra o ponto n° 04, do ponto n° 04, com rumo de 10°50' NE, e com a distância de 120,00m, confrontando com terras da Rede Ferroviária Federal S/A, encontra novamente o ponto n° 01, fechando assim a poligonal.
 
V  -  O terreno Gleba “E” objeto do presente memorial, consta de uma área de 1.220,00 metros quadrados, de acordo com o desenho n° 68/SUPAT.3/87, localizado no ramal de São Paulo, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, e tem as seguintes medidas e confrontações:
 
Partindo de um ponto "A”, localizado ao lado do eixo da linha, com rumo de 6°45' SO, e com distância de 91,00m, confrontando com a R.F.F.S/A (faixa da linha em tráfego), encontra o ponto "B", do ponto "B", com rumo de 13°45' SW, e distância de 24,00m, confrontando com a R.F.F.S/A (faixa da linha em tráfego), contra o ponto "C", do ponto "C", com rumo de 37°30’ NW, e distância de 9,50m confrontando com a Avenida Sen. Joaquim Miguel, encontra o ponto n° 01, do ponto n° 01, com rumo 6°30' NE, e distância de 30,00m, confrontando com a Rua Raul Chaves, encontra o ponto n° 02, do ponto n° 02, com rumo de 83°30’ NW, e distância de 3,00m, confrontando com a Rua Raul Chaves, encontra o ponto n° 03, do ponto n° 03, com rumo de 7°00' NE, e distância de 72,00m, confrontando com a Rua Raul Chaves encontra o ponto n° 3-"A", do ponto n° 3-"A", com rumo de 72°00' NE, e distância de 24,50m, confrontando com terras da R.F.F.S/A (passagem de nível), encontra o ponto "A", fechando assim a poligonal.
 
VI  -  O terreno (Gleba "G") objeto do presente memorial, consta de uma área com 4.540,00 m2, de acordo com o desenho n° 68/SUPAT.3/87, localizado no ramal de São Paulo, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, e tem as seguintes medidas e confrontações:
 
Partindo de um ponto n° "1” localizado no vértice com a gleba "B" com o rumo de 50°00' SE e distância de 14,00m, confrontando com terras da RFFSA (Gleba "F") encontra o ponto "2", do ponto n° "2" com rumo de 6°00' SW e distância de 232,00m, confrontando com terras da RFFSA (Gleba "F") encontra o ponto n° "3", do ponto n° "3" com rumo de 71°30' SW e distância de 14,00m, confrontando com a passagem de nível encontra o ponto n° "4", do ponto n° “4", com rumo de 63°00' NW e distância de 15,00m, confrontando com a Rua Lúcio Malta encontra o ponto n° "5", do ponto n° "5”, com rumo de 6°30’ NE e distância de 5°40m, confrontando com Hotel Caramuru, encontra, o ponto n° "6", do ponto n° "6”, com rumo de 17°45' NE e distância de 76,50m confrontando com terras da RFFSA (Gleba "C") encontra o ponto n° "7", do ponto n° "7" com rumo de 8°15' NE e distância de 64,00m confrontando com terras de José Esper Sobrinho encontra o ponto n° "8", do ponto n° “8" com rumo de 6°45’ NE e distância de 46,50m, confrontando com terras de José Esper Sobrinho e RFFSA (Gleba "B") encontra novamente o ponto n° "1”, fechando assim a poligonal.

 

Art. 2°  O preço global das aquisições autorizadas no artigo 1° da presente lei deverão ser pago mediante as seguintes condições:

 

a)     parte com execução dos serviços de fechamento de toda a faixa remanescente de propriedade da promitente vendedora, confinante com as áreas mencionadas no artigo 1°;

 

b)     parte com construção e/ou reconstrução dos prédios identificados sob n° 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 na planta mencionada no artigo 1°, sendo o primeiro deles na área F e os demais na área A-1;

 

c)     parte em moeda corrente nacional, correspondente a Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados) sendo:

 

c-1)   15% (quinze por cento) do valor referido, a título de sinal e princípio de pagamento, equivalente a 21.200,9140 Obrigações do Tesouro Nacional, no ato da assinatura do Instrumento de Compromisso de Venda e Compra, a ser lavrado em Tabelionato deste Município;

 

c-2)   o restante em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, acrescidas de juros de 6% (seis por cento) ao ano - tabela price, correspondendo cada uma delas a 2.821,3838 Obrigações do Tesouro Nacional, já incluídos os juros, vencendo- e a primeira delas em data a ser fixada no referido Compromisso de Venda e Compra.

 

Art. 3º  Fica outrossim, permitido ao Executivo Municipal vincular ao Instrumento Contratual respectivo, para cumprimento da obrigação prevista no artigo 2°, o produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM e/ ou de outro que venha substituí-lo, cabíveis ao Município, durante o prazo de vigência do Compromisso autorizado por esta lei.

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive as relativas à transação imobiliária, a cargo da Municipalidade, correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementado se necessário.

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.