LEI Nº. 2451, de 22 de dezembro de 1987.

 

“Concede aos Servidores da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive aos inativos, abonos e reajuste que especifica”.

 

a câmara municipal de jacareí aprova e o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica concedido a todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive aos inativos, um abono especial de natal, no valor de Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados) a ser pago até o dia 23 de dezembro de 1.987.

 

Art. 2º  Fica concedido a todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive aos inativos, um abono extraordinário de 20% (vinte por cento), a incidir sobre seus respectivos vencimentos, percebidos no mês de novembro, a ser pago até dia 08 de janeiro de 1.988.

 

Art. 3º  O valor previsto no artigo 1º e o percentual constante do artigo 2º desta Lei não se incorporam aos vencimentos e sobre eles não incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária, nem os descontos relativos à contribuições previdenciárias.

 

Art. 4º  O padrão de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos dos inativos, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 10 de janeiro de 1.988.

 

Parágrafo único.  para cálculo do acréscimo da porcentagem prevista no “caput” deste artigo não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos para todos os efeitos legais.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 22 de dezembro de 1987.

 

dr. thelmo de almeida cruz

prefeito municipal

 

Publicado em: 23/12/1987.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.