Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jacareí, titulares de cargos e funções de todos os quadros de pessoal inclusive comissionados; aos inativos, pensionistas e estagiários um abono especial de natal, no valor de Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados) a ser pago até o dia 23 de dezembro de 1.987.
Parágrafo único. o abono de que trata o "caput" deste artigo é igualmente concedido nas mesmas bases, aos servidores e estagiários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí.
Art. 2º Fica concedido a todos os funcionários e servidores públicos, aos inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, um abono extraordinário de 20% (vinte por cento) a incidir sobre seus respectivos vencimentos, salários e proventos, básicos, percebidos no mês de novembro, a ser pago até o dia 08 de janeiro de 1.988.
Art. 3º O valor previsto no artigo 1º e o percentual constante do artigo 2º desta Lei não se incorporam aos vencimentos, salários e proventos e sobre eles não incidirão quais quer vantagens de ordem pecuniária, nem os descontos relativos à contribuições previdenciárias.
Art. 4º O padrão de vencimento e salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1.988.
Parágrafo único. para cálculo do acréscimo da porcentagem prevista no "caput" deste artigo não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, no corrente exercício, abrir crédito adicional especial, até o limite necessário para atender as despesas decorrentes do artigo 1º e 2º desta Lei, com fundamento no artigo 7º da Lei 4320, de 17 de março de 1.964, bem como a repassar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE os recursos financeiros necessários ao pagamento dos abonos concedidos nos artigos 1º e 2º.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do crédito adicional especial autorizado no artigo 5º desta Lei e por conta de dotação consignada em orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.