LEI Nº. 2449, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autoriza a desincorporação e doação de imóvel que
especifica.
O Dr. THELMO DE Almeida CRUZ, Prefeito Municipal de
Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo municipal
autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum do povo
para classe de bens dominiais, o imóvel sem benfeitorias, situado entre as
Avenidas 01 e 02 e a Rua Projetada L, no Loteamento Jardim Emília,
caracterizado na planta anexa ao Processo n° 98/87, da Assessoria Técnico-
Legislativa, assim descrito:
"Inicia-se no ponto
“A”, localizado no PC da curva, à esquerda de quem da Rua olha terreno a 16,00m
do eixo da Av. 2. Deste segue em curva medindo 14,14m na confluência - da Rua
Projetada L com a Av. 2, chega-se ao Ponto “B”; deste deflete à direita medindo
78,00m em linha reta no alinhamento da Av. 02, chega- se ao Ponto "C".
Deste deflete à direita em curva, medindo 9,16m em desenvolvimento no
alinhamento da Av. 2, chega- se ao Ponto "D". Deste deflete à
esquerda medindo 26,60m em curva no alinhamento da Av. 2, chega- se ao Ponto
"E". Deste deflete à direita medindo 1,00m confrontando com a área
destinada 4 caixa d'água, chega- se ao Ponto “F”. Deste deflete novamente à
direita medindo – 176,00m, confrontando com a área sem uso definido, chega- se
ao Ponto "G". Deste deflete também à direita medindo 1,00m,
confrontando com a área reservada, chega- se ao Ponto "H”. Deste deflete
novamente à direita em curva medindo 26,60m em desenvolvimento no alinhamento
da Av. 01, chega- se ao Ponto “I”. Deste deflete à direita, medindo 9,16m em
desenvolvimento no mesmo alinhamento, chega-se ao ponto "J". Deste
deflete ainda à direita, medindo em linha reta 78,00m, no alinhamento da Av.
01, chega- se ao Ponto "L". Deste deflete á direita em curva, medindo
14,14m em desenvolvimento na confluência da Av. 01, como a Rua Projetada L,
chega-se ao Ponto "M”. Deste deflete finalmente à direita, medindo 144,00m
no alinhamento da Rua Projetada L, chega-se no Ponto "A", ponto
inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 12 pontos, encerrando uma
área de 19.511,70m²".
Art.
2º Fica o Executivo Municipal autorizado
a alienar, por doação, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI,
o imóvel descrito no artigo 1º, com a finalidade de, no mesmo implantar e
manter em funcionamento unidade escolar destinada ao preparo de mão de obra
qualificada de interesse de indústrias da região.
Art.
3º O donatário deverá iniciar a
edificação da respectiva unidade escolar, dentro de dois anos da data da
outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.
Art.
4º Se, após o decurso de prazo
mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data do início de suas atividades
educacionais, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, por motivos
de ordem técnico-educacional, decidir alienar o imóvel que ora recebe poderá
fazê-lo, sob condição de no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, adquirir ou
construir outro para continuar mantendo no Município, unidade da formação
profissional com capacidade de atendimento pelo menos igual a que tenha, então
a unidade alienada.
Art.
5º Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar à Associação dos Funcionários e Servidores Municipais área de
até 10.000
metros quadrados de terreno em um único imóvel ou não, a
ser identificada, descrita e desafetada na forma da lei.
Art.
6º As despesas decorrentes da
presente Lei, relativas a desafetação, correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº
2.157, de 1º de dezembro de 1983.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1987.
Thelmo de Almeida cruz
Prefeito municipal
Publicado em: 30/12/1987.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.