Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum do povo para classe de bens dominiais, o imóvel sem benfeitorias, situado entre as Avenidas 01 e 02 e a Rua Projetada L, no Loteamento Jardim Emília, caracterizado na planta anexa ao Processo n° 98/87, da Assessoria Técnico- Legislativa, assim descrito:
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, o imóvel descrito no artigo 1º, com a finalidade de, no mesmo implantar e manter em funcionamento unidade escolar destinada ao preparo de mão de obra qualificada de interesse de indústrias da região.
Art. 3º O donatário deverá iniciar a edificação da respectiva unidade escolar, dentro de dois anos da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.
Art. 4º Se, após o decurso de prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data do início de suas atividades educacionais, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, por motivos de ordem técnico-educacional, decidir alienar o imóvel que ora recebe poderá fazê-lo, sob condição de no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, adquirir ou construir outro para continuar mantendo no Município, unidade da formação profissional com capacidade de atendimento pelo menos igual a que tenha, então a unidade alienada.
(Prazo prorrogado para o dia 30 de maio de 1991 pela Lei n° 2.793/1990)
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Funcionários e Servidores Municipais área de até 10.000 metros quadrados de terreno em um único imóvel ou não, a ser identificada, descrita e desafetada na forma da lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, relativas a desafetação, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.157, de 1º de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.