lei n°. 2447, de 21 de Dezembro de 1.987.
Altera a Lei Municipal n° 2.269 de 04 de setembro de 1.985 que dispõe
sobre “Regularização de construções e dos imóveis que as contém, bem como sobre
fracionamento e/ou desdobro de lotes”.
a câmara municipal de jacareí aprova e o senhor doutor thelmo de
almeida cruz, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°
O artigo 1° e parágrafos 1°, 2° e 3° da
Lei Municipal n° 2.269 de 04 de setembro de 1.985, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1°
Fica o Executivo Municipal autorizado a preceder, em qualquer época, a
regularização de construções irregulares, desde que se encontrem concluídas até
dezembro de 1.987.
§ 1º consideram-se irregulares as construções,
reformas e/ou ampliações, com ou sem projeto aprovado, que tenham sido
executadas em desacordo com a Lei de Zoneamento e Uso do Solo do Município.
§2° consideram-se concluídas as construções já
dotadas de cobertura em loja ou telhado.
§
3° a prova de conclusão, em data
anterior a 31 de dezembro de 1.987, poderá ser feita através de, pelo menos um
dos seguintes elementos.
I – notificação, auto de infração ou de
embargo, lavrado pela fiscalização municipal, desde quer consignada a fase de
conclusão da construção;
II – lançamento de imposto predial anterior a
data de 31 de dezembro de 1.987, onde consta a área da parte objeto da
regularização;
III – comprovante de ligação de luz ou de água
e ou esgoto;
IV – vistoria do órgão municipal competente.
Art. 2° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Dezembro de 1.987.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito municipal
Publicada em 30 e 31/12/1987.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.