Lei nº. 2441, de 04 DE NOVEMBRO DE 1.987.

 

Altera as tabelas constantes da Lei nº. 2.226, de 27 de dezembro de 1.984.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          As tabelas constantes da Lei nº. 2.226, de 27 de dezembro de 1.984, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente Lei.

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 04 de novembro de 1.987.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 


 

Tabela I

 

Edificar, Construir, Reformar ou Reconstruir SEM LICENÇA

VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no município.

Em Zona Residencial do Tipo ZR-B

10 VR + 2 VR para cada 10 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Residencial do Tipo ZR-A

7 VR + 1 VR para cada 10 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Comercial do Tipo ZCC e ZCS

20 VR + 10 VR para cada 50 m² ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Industrial do Tipo ZI

40 VR + 20 VR para cada 30 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Especial do Tipo ZE

10 VR + 2 VR para cada 50 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Demolir edificação ou obra permanente, sem licença.

20 VR – por pavimento

20 VR – nos demais casos

Incidência

Auto de multa – no ato.

1a reaplicação – 5 dias da notificação da multa.

Reaplicações subseqüentes a cada 90 dias, a partir da autuação até apresentação do pedido de Licença.

 


Tabela II

 

Edificar, Construir, Reformar ou Reconstruir EM DESACORDO COM O PROJETO APROVADO

VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no município.

Em Zona Residencial do Tipo ZR-B

5 VR + 1 VR, para cada 10 m2 ou fração da área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Residencial do Tipo ZR-A

3 VR + 0,5 VR, para cada 10 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Comercial do Tipo ZCC e ZCS

10 VR + 7,5 VR, para cada 10 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Industrial do Tipo ZI

20 VR + 10 VR, para cada 30 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Especial do Tipo ZE

5 VR + 1 VR para cada 50 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Incidência

-         Auto de multa – no ato.

1a reaplicação – 10 dias após a notificação da multa.

Reaplicações subseqüentes – a cada 90 dias, a partir da autuação até regularização da obra de acordo com o projeto aprovado, ou até apresentação do pedido de alteração desse mesmo projeto.

 

 


Tabela III

 

Imóvel sem “Habite-se”, construído de ACORDO com o Projeto APROVADO

VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no município.

 

Reaplicação a cada 90 dias até Regularização.

Em Zona Residencial do Tipo ZR-B

4 VR

Em Zona Residencial do Tipo ZR-A

4 VR

Em Zona Comercial do Tipo ZCC E ZCS

6 VR

Em Zona Industrial do Tipo ZI

20 VR

Em Zona Especial do Tipo ZE

4 VR

 


 

Tabela IV

 

 

VALOR DAS MULTAS – em valor referência no município.

 

Reaplicado a cada 30 dias até Regularização.

Execução de parcelamento do solo em qualquer de suas modalidades EM DESACORDO com o plano aprovado.

5 VR para cada 250 m2 ou fração de terreno, mais 10 VR para cada 100 m ou fração de via aberta.

Execução de parcelamento do solo em qualquer de suas modalidades, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO do plano pela Prefeitura do Município de Jacareí.

10 VR para cada 250 m2 ou fração de terreno, mais 100 VR para cada 100 m ou fração de via aberta.

 


 

Tabela V

 

 

VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no município.

Execução, pelo profissional responsável, de edificação, construção, reconstrução ou reforma EM DESACORDO com o PROJETO aprovado.

3 VR + 0,05 VR, para cada 10 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída, por unidade de edificação. Reaplicada a cada 90 dias, até Regularização.

Execução pelo profissional responsável, de parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades, em DESACORDO com o PROJETO aprovado.

1 VR para cada 250 m2 ou fração de terreno, mais 3 VR para cada 100 m ou fração de via aberta. Reaplicada a cada 30 dias, até Regularização.

 

 

 


Tabela VI

 

Execução em edificação, reforma ou construção, em desrespeito ao auto de embargo

VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no Município.

Reaplicação diária, até comunicação e verificação, pela repartição fiscalizadora, da paralisação da obra ou do serviço.

Em Zona Residencial do Tipo ZR-B

0,5 VR + 0,8 VR, para cada 10 m2 ou fração da área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Residencial do Tipo ZR-A

0,4 VR + 0,4 VR, para cada 10 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Comercial do Tipo ZCC e ZCS

1 VR + 1,5 VR, para cada 20 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Industrial do Tipo ZI

5 VR + 1 VR, para cada 10 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Em Zona Residencial do Tipo ZE

0,5 VR + 0,8 VR para cada 20 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Execução de demolição de edificação ou obra permanente, em desrespeito ao auto de embargo, em qualquer zona.

1 VR (por pavimento, no caso de edificação).

1 VR – nos demais casos

Execução de parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades, em desrespeito ao auto de embargo.

0,5 VR para cada 250 m2 ou fração de terreno.

20 VR para cada 100 m ou fração de via aberta.

 

 


Tabela VII

 

 

VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no Município.

 

 

Diária, até que seja comunicada e verificada pela repartição fiscalizadora e paralisação da obra ou serviço.

Execução, pelo profissional responsável, de edificação, construção, reconstrução ou reforma, EM DESRESPEITO AO AUTO DE EMBARGO.

0,17 VR + 0,025 VR para cada 10 m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída, por unidade de edificação, para qualquer zona.

Execução, pelo profissional responsável, de parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades, EM DESRESPEITO AO AUTO DE EMBARGO.

0,08 VR para cada 250 m2 ou fração de terreno, mais 3 VR para cada 100 m  ou fração de via aberta.

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.