Art. 1º As tabelas constantes da Lei nº. 2.226, de 27 de dezembro de 1.984, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Edificar, Construir, Reformar ou Reconstruir SEM LICENÇA |
VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no município. |
|
10 VR + 2 VR para
cada |
|
7 VR + 1 VR para cada |
|
20 VR + 10 VR para cada |
|
40 VR + 20 VR para cada |
|
10 VR + 2 VR para cada |
Demolir edificação ou obra permanente, sem licença. |
20 VR – por pavimento 20 VR – nos demais casos |
Incidência Auto de multa – no ato. 1a reaplicação – 5 dias da notificação da multa. Reaplicações subseqüentes a cada 90 dias, a partir da autuação até apresentação do pedido de Licença. |
Edificar,
Construir, Reformar ou Reconstruir |
VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no município. |
|
5 VR + 1 VR, para
cada |
|
3 VR + 0,5 VR, para cada |
|
10 VR + 7,5 VR, para cada |
|
20 VR + 10 VR, para cada |
|
5 VR + 1 VR para cada |
Incidência - Auto de multa – no ato. 1a reaplicação – 10 dias
após a notificação da multa. Reaplicações subseqüentes – a cada 90 dias,
a partir da autuação até regularização da obra de acordo com o projeto
aprovado, ou até apresentação do pedido de alteração desse mesmo projeto. |
Imóvel sem “Habite-se”, construído de ACORDO com o Projeto APROVADO |
VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no município. |
|
Reaplicação a cada 90 dias até Regularização. |
|
4 VR |
|
4 VR |
|
6 VR |
|
20 VR |
|
4 VR |
|
VALOR DAS MULTAS – em valor referência no município. |
|
Reaplicado a cada 30 dias até Regularização. |
Execução de parcelamento do solo em qualquer de suas modalidades EM DESACORDO com o plano aprovado. |
5 VR para cada |
Execução de parcelamento do solo em qualquer de suas modalidades, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO do plano pela Prefeitura do Município de Jacareí. |
10 VR para cada |
|
VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no município. |
Execução, pelo
profissional responsável, de edificação, construção, reconstrução ou reforma |
3 VR + 0,05 VR,
para cada |
Execução pelo
profissional responsável, de parcelamento do solo, em qualquer de suas
modalidades, |
1 VR para cada |
Execução em
edificação, reforma ou construção, |
VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no Município. |
Reaplicação diária, até comunicação e
verificação, pela repartição fiscalizadora, da paralisação da obra ou do
serviço. |
|
|
0,5 VR + 0,8 VR,
para cada |
|
0,4 VR + 0,4 VR, para cada |
|
1 VR + 1,5 VR, para cada |
|
5 VR + 1 VR, para cada |
|
0,5 VR + 0,8 VR para cada |
Execução de demolição de edificação ou
obra permanente, em desrespeito ao auto de embargo, em qualquer zona. |
1 VR (por pavimento, no caso de edificação). 1 VR – nos demais casos |
Execução de parcelamento do solo, em
qualquer de suas modalidades, em desrespeito ao auto de embargo. |
0,5 VR para cada 20 VR para cada |
|
VALOR DAS MULTAS – em valor referência vigente no Município. |
|
Diária, até que seja comunicada e verificada pela repartição fiscalizadora e paralisação da obra ou serviço. |
Execução, pelo profissional
responsável, de edificação, construção, reconstrução ou reforma, |
0,17 VR + 0,025
VR para cada |
Execução, pelo
profissional responsável, de parcelamento do solo, em qualquer de suas
modalidades, |
0,08 VR para cada
|
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.