LEI Nº. 2438/1987, de 03 de julho de 1.987.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% do total da despesa fixada na lei nº. 2.370 de 02 de dezembro de 1.986”.

 

O DR. THELMO ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Além dos créditos adicionais suplementares já autorizados pelo artigo 4º, inciso I, da lei nº 2.370, de 02 de dezembro de 1.986, e pela lei 2.412, de 30 de junho de 1.987, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada na referida Lei Municipal.

 

Parágrafo único.      Na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo , deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 março de 1.964.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de novembro de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 04/11/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.