LEi Nº 2434/1987, de 08 de outubro de 1.987

 

Autoriza a desincorporação e doação de imóvel que especifica.

 

o dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para classe de bens dominicais o imóvel sem benfeitorias consistente de parte de uma área verde situada no loteamento Cidade Nova Jacareí, caracterizado na planta anexa ao processo nº 223/86, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, assim descrita:

 

"tomando- se como início o vértice 1, segue direção Az. 272º05' até o vértice 2, em uma extensão de 78,00 metros, de onde segue direção Az. 267º50' até encontrar o vértice 3, em uma extensão de 15,57 metros, de onde deflete a direita direção Az. 4º00', até encontrar o vértice 4, em uma extensão de 164,20 metros, defletindo ainda a direita direção Az. 40º20', até encontrar o vértice 5 em uma extensão de 53,60 metros, de onde deflete novamente a direita e segue direção Az. 130º35' até encontrar o vértice 6, em uma extensão de 64,00 metros, seguindo ainda em frente direção Az. 122º05' até o vértice 7, - em uma extensão de 38,00 metros, de onde continua direção Az. 100º00' até encontrar o vértice 8, em uma extensão de 15,40 metros, de onde deflete à direita e segue direção Az. 199º45' até encontrar o vértice 9, em uma extensão de 53,30 metros, de onde segue direção Az. 198º20' até encontrar o ponto do início ou seja o vértice 1, em uma extensão de 97,20 metros, totalizando uma área de 20.000,00 metros quadrados. O vértice 1 situa-se no alinhamento - da divisa do lote 09 da quadra 15 com a área de lazer do loteamento denominado Cidade Nova Jacareí, situado ainda a 53,00 metros do alinhamento da divisa da frente do lote 09 da quadra 15 com a Rua Ceríaco da Costa”.

 

Art. 2º    Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação à Entidade Obra Social e Assistencial São José, o Imóvel descrito no artigo com a finalidade de, no mesmo, edificar sua sede.

 

Art. 3º    A donatária deverá iniciar a edificação da respectiva sede, dentro de 365 dias da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.

 

Art. 4º    Se a construção não for iniciada no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura de doação, ou a Entidade Obra Social e Assistencial São José for extinta, ou deixar de atender às suas finalidades estatutárias, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município.

 

Art. 5º    As despesas decorrentes da presente lei, relativas a desafetação, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de outubro de 1.987.

 

Thelmo de Almeida cruz

Prefeito municipal

 

Publicada no diário nº. xxx de xx/xx/xxxx.