LEi Nº 2434/1987, de 08 de outubro de 1.987
Autoriza a desincorporação e doação de imóvel que especifica.
o dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para classe de bens
dominicais o imóvel sem benfeitorias consistente de parte de uma área verde
situada no loteamento Cidade Nova Jacareí, caracterizado na planta anexa ao
processo nº 223/86, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, assim descrita:
"tomando- se como início o vértice 1, segue direção Az. 272º05' até o
vértice 2, em uma extensão de 78,00 metros, de onde segue direção Az. 267º50'
até encontrar o vértice 3, em uma extensão de 15,57 metros, de onde
deflete a direita direção Az. 4º00', até encontrar o vértice 4, em uma extensão
de 164,20 metros,
defletindo ainda a direita direção Az. 40º20', até encontrar o vértice 5 em uma
extensão de 53,60
metros, de onde deflete novamente a direita e segue
direção Az. 130º35' até encontrar o vértice 6, em uma extensão de 64,00 metros, seguindo
ainda em frente direção Az. 122º05' até o vértice 7, - em uma extensão de 38,00 metros, de onde
continua direção Az. 100º00' até encontrar o vértice 8, em uma extensão de 15,40 metros, de onde
deflete à direita e segue direção Az. 199º45' até encontrar o vértice 9, em uma
extensão de 53,30
metros, de onde segue direção Az. 198º20' até encontrar
o ponto do início ou seja o vértice 1, em uma extensão de 97,20 metros,
totalizando uma área de 20.000,00 metros quadrados.
O vértice 1 situa-se no alinhamento - da divisa do lote 09 da quadra 15 com a
área de lazer do loteamento denominado Cidade Nova Jacareí, situado ainda a 53,00 metros do
alinhamento da divisa da frente do lote 09 da quadra 15 com a Rua Ceríaco da
Costa”.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar, por doação à Entidade Obra Social e Assistencial São José, o Imóvel
descrito no artigo com a finalidade de, no mesmo, edificar sua sede.
Art. 3º A donatária deverá iniciar a edificação
da respectiva sede, dentro de 365 dias da data da outorga da escritura de
doação, sob pena de retrocessão.
Art. 4º Se a construção não for iniciada no prazo
de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura de doação, ou a Entidade Obra
Social e Assistencial São José for extinta, ou deixar de atender às suas
finalidades estatutárias, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei,
relativas a desafetação, correrão por conta de dotação orçamentária consignada
no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de outubro de 1.987.
Thelmo de Almeida cruz
Prefeito municipal
Publicada no diário nº. xxx de xx/xx/xxxx.