LEI Nº. 2433/1987, de 30 de julho de 1.987.

 

“Concede aos inativos da Câmara Municipal de Jacareí, o abono que especifica”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica concedido a todos os Inativos da Câmara Municipal de Jacareí, um abono a ser pago a partir do dia 1º de setembro de 1.987, nas escalas e valores seguintes:

 

Escala de proventos                                Valores

 

Até Cz$ 3.939,40................................. Cz$ 2.300,00

 

De Cz$ 3.949,41 a Cz$ 9.848,50............ Cz$ 2.100,00

 

Acima de Cz$ 9.848,50.......................... Cz$ 1.900,00

 

Art. 2º          O abono do que trata o artigo 1º da presente lei se incorpora aos proventos dos Inativos da Câmara Municipal.

 

Art. 3º          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de julho de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 06/10/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.