Lei no. 2431, de 30 de setembro de 1.987.

 

Altera as tabelas 01 e 06 da Lei n° 2.389, de 27/02/87, cria empregos celetistas, concede aos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE), de Jacareí, abono que especifica e dá outras providências.

 

O dr. Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  As Tabelas 01 e 06 constantes dos anexos 01 e 06 da Lei n° 2.389, de 27 de fevereiro de 1.987, passam a vigorar de acordo com a redação dos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º  Ficam criados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (clt) os empregos constantes dos anexos I e II desta Lei, não constantes das tabelas 01 e 06, anexos 01 e 06, da Lei n° 2.389, de 27 de fevereiro de 1.987.

 

Parágrafo único.   a jornada de trabalho do monitor de curso supletivo será de 15 horas semanais.

 

Art. 3º  Os servidores ocupantes dos empregos constantes das Tabelas 01 e 06, anexos 01 e 06, da Lei n° 2.389, de 27 de fevereiro de 1.987, cujas referências foram alteradas na forma do disposto no artigo 1º desta lei, ficam automaticamente reclassificados segundo as respectivas referências constantes dos anexos nº I e II, desta Lei.

 

Art. 4º  Fica concedido a todos os funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) , de Jacareí, um abono a ser pago a partir do dia 19 de setembro de 1.987, segundo suas referências e símbolos nos percentuais seguintes:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

PESSOAL CELETISTA

 

REFERÊNCIA

PERCENTUAL

REFERÊNCIA

PERCENTUAL

01

30%

09

20%

02

30%

10

19%

03

30%

11

18%

04

29%

12

17%

05

27%

13

16%

06

25%

14

15%

07

23%

15

14%

08

21%

-

-

 

PESSOAL EFETIVO

 

REFERÊNCIA

PERCENTUAL

REFERÊNCIA

PERCENTUAL

I

30%

VI

20%

II

27%

VII

19%

III

25%

VIII

18%

IV

23%

IX

15%

V

21%

-

-

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

PESSOAL CELETISTA

 

REFERÊNCIA

PERCENTUAL

REFERÊNCIA

PERCENTUAL

01

30%

09

20%

02

30%

10

19%

03

30%

11

18%

04

29%

12

17%

05

27%

13

16%

06

25%

14

15%

07

23%

15

14%

08

21%

16

14%

 

 

PESSOAL COMISSIONADO

 

SÍMBOLO                      PERCENTUAL

  

   CCO                                     14%

  

   CC1                                     14%

 

 

Parágrafo único.   o abono de que trata o “caput” deste artigo se incorpora ao vencimento e salário, básicos, dos funcionários e servidores da Municipalidade.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de setembro de 1.987.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 06/10/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


 

Anexo nº. I

 

Tabela I

 

Empregos criados pela Consolidação das Leis do Trabalho

 

DENOMINAÇÃO DE EMPREGO

REF.

CONSERVADOR DE ESTRADAS

01

CONTÍNUO

01

COPEIRO

01

JARDINEIRO

01

SERVENTE

01

AJUDANTE DE OBRAS

02

ARMADOR AUXILIAR

02

AUXILIAR DE CARPINTARIA

02

AUXILIAR DE ELETRICIDADE

02

AUXILIAR DE ENCANADOR

02

AUXILIAR DE FUNILARIA

02

AUXILIAR DE PINTURA

02

AUXILIAR DE SERRALHERIA

02

AUXILIAR DE MECÂNICA

02

BABÁ

02

CALCETEIRO AUXILIAR

02

COVEIRO

02

JARDINEIRO II

02

MERENDEIRO

02

PEDREIRO AUXILIAR

02

APONTADOR

03

ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

03

ATENDENTE DE AMBULATÓRIO

03

AUXILIAR DE MONTAGEM

03

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

03

AUXILIAR DE PAVIMENTAÇÃO

03

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

03

BORRACHEIRO

03

CALCETEIRO

03

FRENTISTA

03

LAVADOR DE AUTOS

03

LUBRIFICADOR 

03

VIGIA

03

ZELADOR

03

AGENTE COMUNITÁRIO

04

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

04

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

04

CALCETEIRO II

04

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

05

DIGITADOR

05

INSTRUTOR DE ESPORTE (NÍVEL UNIVERSITÁRIO)

05

INSTRUTOR DE PROFISSÃO

05

MONITOR DE CURSO SUPLETIVO

05

RECEPCIONISTA

05

TELEFONISTA

05

ARMADOR

06

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

06

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

06

AUXILIAR DE PESSOAL

06

CARPINTEIRO

06

ENCANADOR

06

ESCRITURÁRIO

06

FUNILEIRO

06

GUARDA MUNICIPAL

06

GUARDA MOTORISTA

06

MOTORISTA

06

PADEIRO

06

PEDREIRO

06

PINTOR

06

OPERADOR DE BATE ESTACAS

06

OPERADOR DE MÁQUINA ACABADORA DE ASFALTO

06

OPERADOR DE MÁQUINA EXTRUSORA DE CONCRETO

06

OPERADOR DE ESPARGIDOR DE ASFALTO

06

OPERADOR DE USINA DE ASFALTO

06

SECRETARIA JÚNIOR

06

SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO

06

DESENHISTA COPISTA

06

DESENHISTA DE FORMULÁRIOS

06

ELETRICISTA

06

ELETRICISTA DE AUTOS

07

ENCARREGADO DE EQUIPE I

07

FUNILEIRO PINTOR

07

HIGIENISTA DENTAL

07

MECÂNICO I (AUTOS)

07

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL

07

OFICIAL ADMINISTRATIVO

07

OPERADOR DE COMPUTADOR JUNIOR

07

OPERADOR DE MÁQUINAS I (LEVE)

07

PINTOR DE LETREIROS

07

SECRETÁRIA PLENO

07

SERRALHEIRO

07

SOLDADOR

07

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO

07

ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL

08

ALMOXARIFE

08

ASSISTENTE DE COMPRAS

08

ASSISTENTE DE PROJETOS ESPECIAIS

08

AUXILIAR TÉCNICO

08

DESENHISTA

08

ELETROTÉCNICO

08

ENCARREGADO DE EQUIPE II

08

FISCAL DE ABASTECIMENTO

08

FISCAL DE OBRAS

08

FISCAL DE POSTURAS

08

FISCAL SANITÁRIO

08

FISCAL DE TRIBUTOS

08

GRÁFICO

08

MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES

08

OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO

08

OPERADOR DE MÁQUINAS II (PESADA)

08

PROFESSOR I

08

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JUNIOR

08

REPÓRTER FOTOGRÁFICO

08

REPÓRTER NOTICIARISTA

08

SECRETÁRIA SÊNIOR

08

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

08

ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO

09

ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

09

ASSISTENTE DE PESSOAL

09

CHEFE DE DIVISÃO I (DE PARQUES E JARDINS)

09

CHEFE DE DIVISÃO I (DE CONTROLE AMBIENTAL)

09

CHEFE DE DIVISÃO I (DE SANEAMENTO E DRENAGEM)

09

CHEFE DE DIVISÃO I (DE ESTRADAS MUNICIPAIS)

09

CHEFE DE DIVISÃO I (DE APOIO AO HOMEM RURAL)

09

CONCILIADOR FINANCEIRO

09

DESENHISTA PROJETISTA

09

ENCARREGADO DE EQUIPE III

09

MECÂNICO II (MÁQUINAS)

09

PROFESSOR II

09

TÉCNICO DE TREINAMENTO I

09

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

09

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR PLENO

09

SUPERVISOR

09

TÉCNICO DE CONTABILIDADE I

09

TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO

09

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

09

TOPÓGRAFO JUNIOR

09

ANALISTA DE PESSOAL

10

CHEFE DE DIVISÃO I (DE DEFESA CIVIL)

10

CHEFE DE DIVISÃO I (DE ESCRITÓRIO TÉCNICO)

10

CHEFE DE DIVISÃO II (DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS)

10

CHEFE DE DIVISÃO I (DE OBRAS PARTICULARES)

10

CHEFE DE DIVISÃO I (DE SEGURANÇA)

10

CHEFE DE DIVISÃO I (DE ZOOTECNIA)

10

CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

10

CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL

10

CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO GERAL

10

ENCARREGADO DE POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO

10

JORNALISTA JUNIOR

10

MECÂNICO III (MÁQUINAS)

10

MESTRE DE OBRAS

10

SUPERVISOR DE ELÉTRICA

10

PESQUISADOR

10

SECRETÁRIA EXECUTIVA

10

TÉCNICO DE CONTABILIDADE II

10

TÉCNICO DE TREINAMENTO II

10

ANALISTA DE SISTEMA PLENO

11

ASSISTENTE DE DIRETOR DE CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL INFANTIL

11

ASSISTENTE TÉCNICO

11

CHEFE DE DIVISÃO I (DE TRANSPORTES INTERNOS)

11

CHEFE DE DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

11

CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

11

CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO A DIFUSÃO CULTURAL TURÍSTICA

11

CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS

11

CHEFE DE DIVISÃO I (DE COMUNICAÇÕES)

11

COMPRADOR

11

JORNALISTA SÊNIOR

11

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR

11

SUPERVISOR DE MECÂNICA

11

INSTRUTOR TÉCNICO ESPORTIVO

11

TÉCNICO DE ORÇAMENTO

11

TÉCNICO DE SEGURANÇA

11

TESOUREIRO

11

TOPÓGRAFO PLENO

11

CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1° GRAU

12

BIBLIOTECÁRIA

12

COORDENADOR

12

ORIENTADOR EDUCACIONAL

12

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

12

SUB-CONTADOR

12

ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR

13

ASSISTENTE SOCIAL

13

BIOMÉDICO

13

CHEFE DE DIVISÃO II (DO ALMOXARIFADO)

13

CHEFE DE DIVISÃO I (DE BIBLIOTECA)

13

CHEFE DE DIVISÃO II (DE CADASTRO)

13

CHEFE DE DIVISÃO II (DE COMPRAS)

13

CHEFE DE DIVISÃO II (DE CONTABILIDADE)

13

CHEFE DE DIVISÃO II (DE CONTROLE E ARRECADAÇÃO)

13

CHEFE DE DIVISÃO II (DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES)

13

CHEFE DE DIVISÃO II (DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO)

13

CHEFE DE DIVISÃO II (DE RECEITAS DIVERSAS)

13

CHEFE DE DIVISÃO II (DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS)

13

COORDENADOR

13

DENTISTA

13

DIRETOR DE CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL INFANTIL

13

DIRETOR DE ESCOLA

13

ENFERMEIRO

13

FISIOTERAPEUTA

13

FONOAUDIÓLOGO

13

MÉDICO

13

NUTRICIONISTA

13

PSICÓLOGO

13

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO SÊNIOR

13

TERAPEUTA OCUPACIONAL (NÍVEL UNIVERSITÁRIO)

13

VETERINÁRIO

13

ASSESSOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

14

CHEFE DE DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR

14

CHEFE DE DIVISÃO III (DE MAN. DE PESSOAL)

14

CHEFE DE DIVISÃO III (DE ASSISTÊNCIA E TREINAMENTO DE PESSOAL)

14

CHEFE DE DIVISÃO III (DE REC. E SELEÇÃO)

14

ADVOGADO

15

ARQUITETO

15

CHEFE DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM

15

CHEFE DE DIVISÃO DE ODONTOLOGIA

15

CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO

15

CHEFE DE DIVISÃO DE LEVANTAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO HABITACIONAL

15

ECONOMISTA

15

ENGENHEIRO

15


 

Anexo II

 

Tabela I

 

Empregos criados pela Consolidação das Leis do Trabalho do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

COPEIRO

01

SERVENTE

01

AUXILIAR DE CARPINTEIRO

02

AUXILIAR DE ELETRICISTA

02

AUXILIAR DE SERVIÇO

02

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

03

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

03

CALCETEIRO

03

VIGIA

03

ZELADOR

03

TELEFONISTA

05

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

06

ARMADOR

06

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

06

ASSISTENTE DE FERRAMENTARIA

06

CARPINTEIRO

06

ENCANADOR DE SANEAMENTO I

06

MOTORISTA

06

PEDREIRO

06

PINTOR

06

SECRETÁRIA

06

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

07

ENCANADOR DE SANEAMENTO II

07

ENCARREGADO I

07

MECÂNICO

07

MECÂNICO DE HIDRÔMETRO

07

OFICIAL ADMINISTRATIVO

07

OPERADOR DE MÁQUINAS I (LEVE)

07

OPERADOR DE ETA I

07

ALMOXARIFE

08

AUXILIAR DE COMPRAS

08

CAIXA

08

DESENHISTA

08

ELETRICISTA DE QUANDO DE COMANDO

08

ENCARREGADO II

08

FISCAL LEITURISTA

08

FISCAL DE POSTURAS

08

MECÂNICO DE BOMBAS

08

MECÂNICO DE MAQUINAS E VEÍCULOS

08

OPERADOR DE ETA II

08

OPERADOR DE MÁQUINAS II (PESADA)

08

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

08

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

08

TOPÓGRAFO

08

ENCARREGADO III

09

ENCARREGADO DE ETA III

09

PROJETISTA

09

SUB-CHEFE DE SEÇÃO

09

SUPERVISOR DE PLANTÃO

09

ASSISTENTE DE CONTADOR

10

MESTRE-DE-OBRAS

10

SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA

10

SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO

10

TÉCNICO QUÍMICO

10

CHEFE DE SEÇÃO B (DE TRANSPORTE)

11

CHEFE DE SEÇÃO B (DE PATRIMÔNIO)

11

CHEFE DE SEÇÃO B (DE RECEITA)

11

CHEFE DE SEÇÃO B (DE FISCALIZAÇÃO)

11

CHEFE DE TRANSPORTES

11

COORDENADOR

11

CHEFE DE SEÇÃO B (DE ALMOXARIFADO)

12

CHEFE DE SEÇÃO B (DE PRODUÇÃO DE ÁGUA)

12

CHEFE DE SEÇÃO B (DE PESSOAL)

12

CONTADOR

12

CHEFE DE SEÇÃO B (DE COMPRAS)

13

CHEFE DE SEÇÃO B (DE TESOURARIA)

13

CHEFE DE SEÇÃO B (DE CONTABILIDADE)

13

ADVOGADO

15

ENGENHEIRO

15

SUPERVISOR DE DIVISÃO

16

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.