Lei nº. 2430, DE 30 de setembro de 1.987.

 

“Concede aos inativos e pensionistas da Municipalidade, o abono que especifica”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica concedido a todos os inativos e pensionistas da Municipalidade, um abono a ser pago a partir do dia 10 de setembro de 1.987, nas escalas e valores seguintes:

 

ESCALA DE PROVENTOS/PENSÃO                        VALORES

 

até Cz$ 3.939,40 ........................................   Cz$ 2.300,00

 

de Cz$ 3.939,41 a Cz$ 9.848,50 ...................     Cz$ 2.100,00                

 

acima de Cz$ 9.848,50 ................................    Cz$ 1.900,00

 

Art. 2º            O abono de que trata o artigo 1º da presente Lei se incorpora aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas da Municipalidade.

 

Art. 3º            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente; suplementada se necessário.

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de setembro de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 03/10/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.