LEI Nº. 2422, DE 30 DE JUNHO DE 1.987.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB – e dá outras providências”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal de Jacareí autorizado a celebrar Convênio com a Superintendência do Abastecimento – SUNAB através as sua Delegacia no Estado de São Paulo – DESP nos termos do artigo 24, inciso XII da lei Orgânica dos Municípios, d artigo 2º, inciso VII do decreto º 75.730, de 04.05.1.975 e da Portaria Super nº 78/86 para execução de normas e encargos de Fiscalização, bem como de atividades de seu apoio administrativo, visando ao cumprimento dos atos de intervenção domínio econômico editados com fundamento na Lei Delegada nº 04, de 26.09.1.962 e demais diplomas legais interventivos, sob a sua coordenação.

 

Art. 2º  As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada oportunamente, de necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 04/07/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.