LEI Nº. 2421, de 1.987 (vetada).

 

“Autoriza o Poder Executivo a utilizar 50% (cinqüenta por cento) da receita mensal do Município, com as despesas de pessoal”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREí APROVA E O SENHOR DOUTOr THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar 50% (cinqüenta por cento) da receita do Município do mês anterior, com despesas de pagamento de pessoal.

 

Art. 2º          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.