LEI Nº. 2421, de 1.987 (vetada).
“Autoriza o Poder Executivo a
utilizar 50% (cinqüenta por cento) da receita mensal do Município, com as
despesas de pessoal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREí APROVA E O
SENHOR DOUTOr THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar 50% (cinqüenta por cento) da receita do Município do mês anterior, com
despesas de pagamento de pessoal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.