Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar 50% (cinqüenta por cento) da receita do Município do mês anterior, com despesas de pagamento de pessoal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.