LEI Nº. 2420/1987, de 30 de junho de 1.987.

 

Dispõe sobre o enquadramento do loteamento “Chácaras Guararema” em área urbana do Município e dá outras providências.

 

O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º            A área compreendida pelo loteamento “Chácaras Guararema”, constante da Averbação nº 01, feita na matrícula nº 7.177 do Cartório do Registro de Imóveis de Jacareí passa a integrar a área urbana do Município, com a seguinte descrição perimétrica:

 

“Um terreno com formato irregular, situado no bairro de São Sebastião, antigo Itapema, tendo sua frente voltada para a estrada municipal, situado a trezentos metros da variante que liga as cidades de Guararema a Mogi das Cruzes, distando, pela variante, da Rodovia Presidente Dutra, aproximadamente quatro quilômetros, situado, ainda, do lado esquerdo de quem da referida variante se dirige à cidade de Guararema, denominado “CHÁCARAS GUARAREMA”, apresentando as seguintes características, divisas e confrontações: partindo do ponto situado na divisa das terras do Espólio de José Alves, segue pela divisa, em linhas quebradas, confrontando com o Espólio de José Alves, com os seguintes rumos e distâncias: SW 16º00 – 78,30m; SE 46º10 – 119,09m, até o ponto situado na margem direita da estrada velha no espigão; daí, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da referida estrada, confrontando com outro lado da estrada com a propriedade de José Feola Neto e sua mulher Amábile Zanetti Feola, numa extensão de 667,68m, até o ponto situado na divisa com a propriedade José Felix; daí, defletindo à esquerda, segue pela divisa em linhas quebradas, confrontando com a propriedade de José Felix, com os seguintes rumos e distâncias: NE 77º57' - 101,90m; NE 78º30' 158,80 m; NE 77º16' - 24,20m; SE 77º13' - 42,00m, até o ponto situado junto ao córrego; daí, defletindo a esquerda, segue pelo córrego a jusante, confrontando com a propriedade de José Felix, numa extensão de aproximadamente 450,00 m, até o ponto situado na divisa com as terras de Manoel Nunes de Mattos; daí, defletindo a direita, segue pela cerca divisória de arame, em linha reta e seca, confrontando com a propriedade de Manoel Nunes de Mattos, com o rumo SE 21º39', numa distância de 213,00 m, até o ponto nº 20; daí, defletindo a direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com a propriedade de Manoel Nunes de Mattos até o córrego, e a seguir com a propriedade de Marcílio Alves, com o rumo SE 41º20’, numa distância de 332,00 m, até o ponto situado junto à estrada municipal; daí, defletindo a direita, segue pelo alinhamento da estrada municipal, numa extensão de 357,00m, até o outro ponto; daí, defletindo a esquerda, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com propriedade de Joaquim Cardoso, com rumo SE 84º04', numa distância de 157,00 m, até o ponto situado na divisa das terras de Hotel Fazenda Paraíba; daí, defletindo a direita, segue pela divisa em linhas quebradas, confrontando com as terras de Hotel Fazenda Paraíba, com o seguintes rumos e distâncias: SW 61º04' - 126,50m; SW 47º52' - 32,50m; SW 40º41' - 46,00m; SW 34º30' - 28,00m; SW 43º04' - 57,00m, até o marco situado na divisa com o Espólio de Benedito Lemes da Silva; daí, defletindo a direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o Espólio de Benedito Lemes da Silva, com o rumo NW 00º52’, numa distância de 206,00m, até o outro marco; daí, defletindo a esquerda, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o Espólio de Benedito Lemes da Silva, com o rumo NW 77º11' numa distância de 274,00m, até o marco situado na divisa das terras ao Espólio de Antonio Pinto; daí, defletindo a direita, segue pela divisa, em linhas quebradas, confrontando com o Espólio de Antonio Pinto, com os seguintes rumos e distâncias: NW 25º50' - 61,50m; NW 16º26' - 59,50m; NW 14º34 - 46,60m; NW 40º55' - 81,00m, até o outro marco; daí, defletindo à esquerda, segue pela cerca divisória de arame, em linha reta e seca confrontando com o Espólio de Antonio Pinto, com o rumo NW 81º30', numa distância de 205,50m, até o outro ponto; daí, defletindo a direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o Espólio de Antonio Pinto, com o rumo NW 67ºº30', numa distância de 140,00m, até o ponto situado junto à cabeceira do córrego; daí segue pelo córrego a jusante, pelo seu curso normal, confrontando com a propriedade de Sadao Amanai e sua mulher, e Dr. Gerson Rodrigues e sua mulher Cecília da Silva Agria Rodrigues, numa extensão de aproximadamente 1.100,00m, de onde defletindo a esquerda, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com a propriedade de Dr.Gerson Rodrigues e sua mulher Cecília da Silva Agria Rodrigues, com o rumo SW 12º52', numa distância de 40,00m, até o ponto situado no alinhamento de um caminho existente; daí defletindo a direita, segue pelo alinhamento do referido caminho, numa distância de 114,00m, até o ponto situado na divisa das terras de Cruz Alvarez e sua mulher Marly Alvarez; daí, defletindo a direita, segue pela cerca divisória de arame, em linha reta e seca, confrontando com a propriedade de Cruz Alvarez e sua mulher Marly Alvarez, com o rumo NW 08º50’, numa distância de 187,80m, até o ponto situado na divisa das terras de Pedro Floriano; daí, defletindo a direita, segue pela cerca divisória de arame, em linha reta e seca, confrontando com a propriedade de Pedro Floriano, com o rumo NE 78º18', numa distância de 91,19m, até o ponto situado nas proximidades do piquete nº 2; daí, defletindo a esquerda, segue pela cerca divisória de arame, em linha reta e seca, confrontando com a propriedade de Pedro Floriano, com o rumo NW 30º34', numa distância de 47,18m, até o ponto situado no alinhamento da Estrada Municipal do bairro de São Sebastião; daí, defletindo a direita, segue pelo alinhamento da referida estrada municipal, em linhas sinuosas, confrontando da outro lado da estrada com a propriedade de Kafei Nassizaki e sua mulher Eliza Nassizaki, numa extensão de 1.003,00m, até o ponto de partida, encerrando-se assim a descrição; possuindo uma área de 1,007.001,00 m2 (hum milhão, sete mil e hum metros quadrados).

 

Parágrafo único.     a área referida neste artigo passa a integrar o mapa A - planta geral, na escala 1.10.000, com indicação do uso do solo e zoneamento da área urbana, mencionado na alínea “a”, parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2381, de 29 de dezembro de 1.986.

 

Art. 2º            Em razão do disposto na presente Lei, ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Jacareí incumbidos de promover as devidas alterações nos mapas A e B mencionados nas alíneas “a” e “b” parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2381, de 29 de dezembro de 1.986.

 

Art. 3º            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 30 de junho de 1.987.

 

dr. thelmo de almeida cruz

prefeito municipal

 

Publicada em: 03/07/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.