LEI Nº. 2408, de 30 de junho de 1.987.

 

Incluí na programação dos eventos de comemoração da Data de Fundação do Município, as festividades de aniversário da União Municipal Umbandista de Jacareí – U.M.U.J.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREí APROVA E O SENHOR DOUTOr THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficara fazendo parte integrante da programação de eventos comemorativos da data de fundação Município de Jacareí, as festividades de aniversário da U.M.U.J. – União Municipal Umbandista de Jacareí realizadas anualmente no dia 1º de maio.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Jacareí, através da Secretaria de Educação Cultura e Turismo tomará as necessárias providências, para incluir no rol das atividades comemorativas da Data de Fundação do Município, as festividades de aniversário da União Municipal Umbandista de Jacareí.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 03/07/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.