Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Jacareí, com a participação da Fundação Pró-Lar de
Jacareí autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado do São Paulo,
através da Secretaria da Habitação e da companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, para receber recursos no valor de
até Cz$ 640.500,00 (seiscentos e quarenta mil e quinhentos cruzados)
objetivando a conclusão de 70 unidades habitacionais à população de baixa
renda, conforme convênio ratificado pela Lei nº 2.273 de 10.09.85, celebrado
com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH e
a Secretaria Executiva da Habitação do Governo do Estado.
Art. 2º
Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente
convênio, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito
adicional especial até o valor de Cz$ 640.500,00 (seiscentos e quarenta mil e
quinhentos cruzados) a ser coberto com os recursos oriundos do repasse
financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta lei.
Art. 3º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar a Fundação Pró-Lar de
Jacareí, o valor do convênio aludido no artigo 1º, para efeito de sua execução.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.