Lei Nº 239, de 03 de dezembro de 1952

 

FAÇO SABER, QUE A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Executivo autorizado A EXECUTAR A ABERTURA DE UMA RUA MARGINAL AO LEITO DA Estrada de Ferro Central do Brasil, desde a Praça conde Frontin até o início da Rua Antônio Afonso.

 

Parágrafo único.        para efeito da presente lei, poderá o Executivo desapropriar amigal ou judicialmente, ou receber por doação uma faixa de dezesseis (16) metros de largura, dos fundos de terrenos pertencentes aos seguintes proprietários, sucessores ou herdeiros:

 

Rua Corneteiro Jesus (Lado par) José Candido |Porto (8) Maurílio P. dos Santos (18) Herd. Dr. Pompilio Mercadante (28) Justino de Lima (44), Claudino Alves vieira (50) Joaquim B. Faria (58), Alberto Lippi (62) Antônio amaral Bueno (64) Elmira Martins (70) Sebastião dos Santos Bicudo (74) Antônio Amaral Bueno (80) José Rachid Sobrinho (88,94 e 100) Orlando Hardt (102) Darcy B. Moraes (110) Yara Mercadante (112) Joaquim Alves de Moraes Salles, (120, 124 e 128) João Salvador (130) Francisco Batista de Moraes (136) Benedita M. Pereira (138) Francisco Rodrigues (142) Benedita Cepinho Oliveira (148) Salmen Rachid (152) Antônio Cardoso Cancio (156) José Capelli (160) Joaquim Alves de Moraes Salles (166 e 170, 178 e 180) Yolanda Linhares de oliveira (188) Pureza, Geraldina e Mario de Oliveira (190) José Perreti Primo (filhos) 198 e Santa Casa de Misericórdia de Jacareí (212).

 

Art. 2º     Os serviços autorizados pela presente lei, poderão ser executados na base de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) por metro cúbico, podendo o Executivo Municipal, se for necessário, abrir concorrência pública.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes de crédito especial, a ser oportunamente concedido, ou mediante operações de crédito se necessário for, podendo o Executivo para esse fim, assinar todos os documentos neste último caso exigidos.

 

Art. 4º    A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 3 de Dezembro de 1952.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.