Lei nº 2388, de 27 de dezembro de 1.986

 

“Autoriza o Executivo Municipal a receber dos respectivos proprietários, por doação com encargo, áreas destinadas à abertura de via pública, que menciona e dá outras providências”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber dos respectivos proprietários, por doação com encargo, áreas destinadas à abertura de via pública com largura de até 11,00 metros e extensão de até 300 metros, destinadas a interligação da Praça Conde de Frontin e Rua Antonio Afonso, Marginal à Rede Ferroviária Federal S/A, lado direito, sentido São Paulo.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar junto à Rede Ferroviária Federal S/A, termo de permissão de uso remunerado alusivo a 970,00 metros quadrados mais ou menos à razão de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados) mensais, reajustados segundo o índice das OTNs, a cada período de 12 (doze) meses.

 

Art. 3º  Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com o ônus da implantação e execução da via pública com toda a infração estrutura, inclusive a pavimentação e bem assim do aterro necessário ao escoamento das águas pluviais, a reconstrução de muros existentes e dos prédios nos 6, 10 e parte do 24 da Rua Antonio Afonso, com 126,50 metros quadrados mais ou menos de edificação, no mesmo padrão existente.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário for.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 31/12/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.