Revogada pela lei nº 2445/1987

 

LEI Nº 2387, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.986

 

“Altera as tabelas de lançamento e cobrança das Taxas Municipais da Lei nº 1.108 de 27 de dezembro de 1.966 – Código Tributário Municipal”.

 

O DOUTOR thelmo de almeida cruz, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As tabelas de lançamento e cobrança das taxas municipais, da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal –, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.236, de 27 de dezembro de 1.984.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1.986.

 

DR. THELMO DE AMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 31/12/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Tabela I

 

Taxa anual de licença para localização, fiscalização e funcionamento

 

ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA

ALÍQUOTA EM % DO VR

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

1 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS:

 

 

 

Hospitais, sanatórios e congêneres, escritórios, depósitos, indústrias, instalações, oficinas, prestadoras de serviço público em geral, entidades de classe e estabelecimentos de diversões públicas.

a)     Sem empregados

30%

ANUAL

Até 31.03

b)     de 01 a 03 empregados

45%

ANUAL

Até 31.03

c)     acima de 03 empregados

75%

ANUAL

Até 31.03

+ 7,5% por empregado

 

 

2 – PROFISSÕES LIBERAIS E ASSEMELHADAS

75%

ANUAL

Até 31.03

3 – AMBULANTES CARREGADORES E OUTROS AUTÔNOMOS SEMELHANTES

60%

ANUAL

Até 31.03

4 – CASAS DE LOTERIA

450%

ANUAL

Até 31.03

5 – SUPERMERCADOS

450%

ANUAL

Até 31.03

6 – DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, POSTOS DE ABASTECIMENTO E CONGÊNERES.

450%

ANUAL

Até 31.03

7 – ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO

450%

ANUAL

Até 31.03

8 – EMPRESAS DE SEGUROS

450%

ANUAL

Até 31.03


TABELA II

 

TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM DIAS ESPECIAIS E EVENTUAIS

 

ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA

ALÍQUOTA EM % DO VR

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

1 – Licença especial por até 30 (trinta) dias em caráter excepcional para comércio provisório dependente de autorização prévia.                         

7,5%

DIÁRIO

ANTECIPADO

2 – Licença extraordinária para funcionar fora do horário normal quando permitido por período autorizado

 

 

 

Valor incidência e prazo igual ao da taxa normalmente devida

 

 

3 – DIVERSÕES PÚBLICAS – parques diversões, ringues de patinação, quermesses, exposições, tiro ao alvo, circo e congêneres.

 

75%

MENSAL

Antecipado até o dia 10 de cada mês da incidência

 

 


Tabela III

 

Taxa de licença para obras particulares

 

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

ALÍQUOTA % SOBRE V.R.M.

I – CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E CONSERVAÇÃO

 

01 – Prédios residenciais de 1 ou mais pavimentos para m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagem

0,75%

02 – Prédios com 1 ou mais pavimentos destinados a habitação coletiva para m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens

0,9%

03 – Prédios de 1 ou mais pavimentos com destinação comercial, varejistas, profissional e ou prestação de serviços, ou mistos com habitação coletiva, por m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens

0,9%

04 – Prédios mistos para comércio e ou prestação de serviços e residência unifamiliar para m2 de área útil de piso coberto inclusive garagens

0,9%

05 – Garagens em prédios residenciais unifamiliares por m2 de área

0,75%

06 – Garagens coletiva por m2 de área

0,9%

07 – Prédio comercial atacadista, entrepostos, por m2 de área útil de piso coberto

0,9%

08 – Prédios de 1 ou mais pavimentos, destinados a atividade industrial de qualquer natureza por m2 de área útil de piso coberto

1,5%

09 – Postos de serviços automobilísticos por m2 de área útil de piso coberto

0,9%

10 – Depósitos por m2 de área útil de piso coberto

0,9%

11 – Prédio hospitalar por m2 de área útil de piso coberto

0,75%

12 – Prédios destinados a diversões públicas recreações de entidades privadas por m2 de área útil de piso coberto

0,9%

13 – Prédios destinados a atividades educacionais culturais por m2 de área útil de piso coberto

0,75%

14 – Prédios destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres por m2 de área útil de piso coberto

0,0

15 – Obras ou instalações não especificadas nesta tabela, por m2 de área útil de piso coberto

1,5%

 II – SUBSTITUIÇÃO DE PLANTAS

 

01 – Com ou sem aumento de área, 20% do valor cobrado para construção, incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente de acordo com o caráter da obra

 

III – REFORMAS

01 – 50% do valor cobrado para construção, conforme caráter da obra, por m2

 

IV – OBRAS DIVERSAS

01 – Andaimes, tapumes, no alinhamento do logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por metro linear e por 6 (seis) meses ou fração

4,5%

02 – Cortes em meio fio para entrada de automóveis, por metro linear

9%

V – CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS, MUROS, CALÇADAS E DEMOLIÇÃO E PINTURA DE PRÉDIOS.

0,0

 

Tabela IV

 

Loteamentos e arruamentos

 

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

ALÍQUOTA % SOBRE V.R.

I – LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS

 

 

 

01 – Implantação, por m2 de área global, excluindo-se as destinadas e logradouros públicos e as que serão doadas ao Município, até 20.000 m2.

0,30%

 

 

02 – p/m2 excedente a 20.000 m2 e até 100.000 m2

0,15%

 

 

03 – p/m2 excedente 100.000 m²

0,08%

 

 

04 – Regularização, por m2 de área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município.

03 vezes o valor estabelecido para a implantação

 

 

05 – Substituição de plantas com ou sem aumento de área: 10% do valor cobrado, incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente.

 


Tabela V

 

Taxa de licença para publicidade

 

ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA

ALÍQUOTA EM % DO VR

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

DATA DO VENCIMENTO

ANÚNCIO

0,75%

ANUAL

Até 31.01

1-    sob forma de cartaz, cada um.

2-    em mesas, cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano.

1,5%

ANUAL

Até 31.01

3-    No interior de veículos, por veiculo e por ano.

15%

ANUAL

Até 31.01

4-    No exterior de veículo, por veiculo e por ano.

15%

ANUAL

Até 31.01

5-    Em veículos destinados especialmente a propaganda, por veículo.

1,5%

DIÁRIO

ANTECIPADO

6-    Distribuídos em mão ou a domicilio, por milheiro ou fração.

1,5%

DIÁRIO

ANTECIPADO

7-    Colocado no interior de estabelecimento quando estranho à atividade deste, por anúncio.

7,5%

ANUAL

Até 31.01 do período de incidência

8-     Em pano de boca de teatro ou casa de diversões, por anúncio.

1,5%

ANUAL

ANTECIPADO

9-     Projetado na tela de cinema, por filme ou chapa.

1,5%

DIÁRIO

ANTECIPADO

10-   Pintado na via pública, quando permitido, por m²

7,5%

ANUAL

ANTECIPADO

11-   Com faixas, quando permitido, por faixa

1,5%

DIÁRIO

ANTECIPADO

Emblema: escudo ou figura decorativa, por unidade

1,5%

ANUAL

Até 31.01

Letreiro:

7,5%

ANUAL

Até 31.01

placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, nome ou endereço, quando colocados na parte externa de qualquer prédio, por letreiro, placa ou dístico,por metro quadrado.

Painel:

 

 

 

1-  painel, cartaz ou anúncio colocado em circos ou casas de diversões por unidade.

7,5%

MENSAL

ANTECIPADO

2-  Idem, idem, inclusive letreiros e semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por m² ou fração.

7,5%

ANUAL

ATÉ 31.07

3-  painel, cartaz ou anuncio, colocado em casas de diversões, por unidade.

7,5%

ANUAL

ATÉ 31.07

 

 

 

 

Propaganda:

 

 

 

1-  oral, por propagandista.

7,5%

DIÁRIA

ANTECIPADA

2-  por meio de música, por dia.

7,5%

DIÁRIA

ANTECIPADA

3-  por meio de animais (circo, etc.) por dia.

7,5%

DIÁRIA

ANTECIPADA

4-  por alto-falantes, por dia.

7,5%

DIÁRIA

ANTECIPADA

Vitrine:

 

ANUAL

Até 31.07

Em qualquer estabelecimento comercial ou industrial com saliência máxima de 25 cm p/ o logradouro público, por vitrine e por ano.

 

7,5%

Mostruário:

7,5%

ANUAL

Até 31.07

Colocado na parte externa dos estabelecimentos comerciais, ou em galerias, estações, abrigos, etc., por mostruário e por ano.

 

 

Tabela VI

 

Taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos

 

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

ALÍQUOTA % SOBRE VR

DIA DE PAGAMENTO

TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:

 

 

01-    Comércio eventual – por dia e por metro quadrado.

1,5%

ANTECIPADO

02-     Feiras livres: espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por mês e por metro quadrado.

3%

Até o dia 15 de cada mês vencido

03-     Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por metro quadrado.

3%

 


 Tabela VII

 

Taxa de Expediente

 

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

ALÍQUOTA EM % DO VR

TAXA DE EXPEDIENTE

 

 

1-     Alvará

 

 

a)     de licença transferida

7,5%

 

b)     de qualquer outra natureza

9%

 

 

 

 

2-     Atestados

 

 

-    por lauda

3%

 

 

 

 

3-  Aprovação de arruamento ou loteamento

 

 

-    cada decreto contendo aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de terreno

150%

 

 

 

 

4- Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registros

15%

 

5- Certidões:

 

 

-   por lauda

7,5%

 

 

 

 

6- Concessões e Permissões:

 

 

-    concessão e permissão de uso de bens ou de serviços público por semestre

150%

 

 

 

 

7 – Petições, requerimentos, recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais:

 

 

a)       por lauda

1,5%

 

b)       por folha anexada de documento

0,6%

 

 

 

 

8 – Títulos (ou originários e 2a via):

 

 

a)     de aforamento

6%

 

b)     de perpetuidade de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário

1,5%

 

 

 

 

Transferências

 

 

a)     de contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo

15%

 

b)     de local, de firma ou ramo de negócio

15%

 

 

 

 

9 – De reprodução e plantas ou documentos:

 

 

a)     reprodução de documentos ou plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox ou similar

0,75%

 

b)     heliográfico em tamanho ofício  por folha

0,75%

 

 

 

 

10 – Mapas do Município:

 

 

a)     normal (cópia heliográfica) por m²

9%

 

b)     com lançamento de estudos (zoneamento, sistema viário, etc., cópia heliográfica) por m².

9%

 

 

 

 

11 – Material Aerofotogramétrico:

 

 

a)      escala 1:20.000

 

 

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m

75%

 

b)      escala 1:10.000

 

 

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m

90%

 

c)      escala 1.1.5000

 

 

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m

105%

 

d)     escala 1:1.1000

 

 

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m

105%

 

 

 

 

12 – Diretrizes para loteamento:

 

 

 

 

 

I- diligências iniciais

 

 

a)       cópias aerofotogramétricas

105%

 

b)       mão-de-obra de agrimensor / por hora

12%

 

c)       viatura / por km rodado

6%

 

d)       vistoria por hora

18%

 

 

 

 

II- análise inicial

 

 

a)        cópias aerofotogramétricas variável de acordo com a escala item II desta Tabela

 

 

b)        mão-de-obra do arquiteto / por hora

24%

 

c)        viatura / por km rodado

6%

 

d)   vistoria / por hora

18%

 

 

 

 

III – Desenho

 

 

a)       mão-de-obra do desenhista/por hora

12%

 

b)       viatura / por km rodado

6%

 

c)       vistoria / por hora

18%

 

d)       outros (materiais de desenhos gastos, etc.)

3%

 

 

 

 

IV – Nota explicativa / por folha

12%

V  – Análise Final – Acréscimo de 15% sobre o total.

 

 

 

 

 

13 – Autenticação de Croqui ou Plantas

 

a)        Vistoria / por hora

18%

 

b)        Viatura / por km rodado

6%

 

c)         Plantas fornecidas pelo interessado, por unidade

30%

 

 

 

 

14 – Certidões sobre uso do solo:

 

 

- por folha reproduzida

30%

 

 


Tabela VIII

 

Taxa de serviços diversos

 

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

ALÍQUOTA % SOBRE VRM

I – Taxa de Numeração de Prédios

 

1-     Por emplacamento

3%

Nota: Além da taxa será cobrado o preço de custo da placa fornecida (como receita patrimonial).

 

 

 

II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias

 

1-    Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por unidade

3%

2-    Armazenar  por dia ou fração, no depósito municipal:

 

a) de veículo por unidade

22,5%

b) de animal cavalar, muar ou bovino por cabeça

15%

c) de caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça

7,5%

d) de mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por quilo

1,5%

 

 

III- Taxa de Alinhamento e Nivelamento

 

1- Alinhamento, por metro linear

3%

2- Nivelamento, idem

3%

 

 

IV- Taxa de Preço nos Cemitérios Municipais

 

1- Taxa de Inumação em sepultura rasa:

 

a) de adulto, por cinco anos

45%

b) de criança, por cinco anos

30%

 

 

2- Taxa de inumação em Carneiro:

 

a) de adulto, por cinco anos

45%

b) de infante, por três anos

30%

3-  Permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento

 

45%

4-  Perpetuidade:

 

a) de sepultura rasa p/m²

120%

b) de carneiro p/m²

180%

c) jazigo (carneiro duplo, geminado) p/m²

300%

d) nicho

75%

 

 

5- Exumações:

 

a) antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição

45%

b) após vencido o prazo regulamentar de decomposição

45%

 

 

6- Diversos:

 

a) abertura de sepultura, galeria, carneiro, jazigo ou mausoléu, para nova inumação

45%

b) entrada de ossada do cemitério

45%

c) retirada de ossada do cemitério

45%

d) remoção de ossada no interior do cemitério

45%

e) emplacamento

15%

f) ocupação de ossário, por cinco anos

15%

 

 

Nota: 1- As taxas estabelecidas neste item serão cobradas pelo custo da construção, abertura e fechamento de carneiro, jazigo, nicho ou galeria, de acordo com os materiais utilizados pela repartição competente da Prefeitura, acrescidas de 2 valores referência do Município.

 

2- As taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação e enchimento de sepultura, carneiros e jazigos, os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.