Lei n.º 2384, de 29 de dezembro de 1986.

 

Autoriza a desincorporação e doação de imóvel que especifica.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para classe de bens dominiais o imóvel sem benfeitorias consistente de parte de uma área verde situada entre a Rua 36 e a Quadra 48 do Loteamento Parque Meia Lua, caracterizando na planta anexa ao processo nº 84/86, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, assim descrito:

 

“Quem olha esta área de frente e de costas para a Avenida 1 atual Avenida dos Migrantes, tem seu início no lado esquerdo do marco A, localizado no alinhamento desta Avenida com o eixo da Rua 36 AZ 266º24’24” numa extensão de 50,29 metros até o marco B, deste deflete a direita deixando a referida rua AZ 10º2832” numa extensão de 30,05 metros até o marco C, deste deflete a direita AZ 11º09’23” numa extensão de 43,33 metros até o marco D, deste deflete a esquerda AZ 10º44’31” numa extensão de 31,65 metros até o marco E com Espólio do Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa, deste deflete a direita AZ 100º23’31” numa extensão de 29,38 metros até o marco F localizado nos fundos da casa nº 1336 da Avenida dos Migrantes, confrontando nesta extensão com o remanescente de Área Verde, deste deflete a direita AZ 188º53’54” acompanhando os fundos das casas 1.356 e 1.362 numa extensão de 20,04 metros até o marco G deste deflete a esquerda AZ 100º17’04” numa extensão de 26,20 metros continuando, acompanhando a casa de nº 1.362 até o marco H localizado na Avenida Migrantes, deste deflete a direita acompanhando a referida Avenida AZ 100º22’16” numa extensão de 100,54 metros até o marco A ou seja seu ponto de partida, fechando o perímetro com uma área de 6.030,35 metros quadrados”.

 

Art. 2º  Fica o Município de Jacareí autorizado a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito no artigo 1º, com a finalidade de, no mesmo, manter a E.P.P.G. “Parque Meia Lua II”.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente lei, relativas a desafetação, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 31/12/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.