Lei n.º 2382, de 29 de dezembro de 1986.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% do total da despesa fixada na Lei nº 2.297/85”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Além dos créditos adicionais suplementares autorizados pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº 2.297, de 19 de dezembro de 1.985, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na referida Lei Municipal.

Parágrafo único.  na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 31/12/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.