Art. 1º Além dos créditos adicionais
suplementares autorizados pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº 2.297, de 19 de
dezembro de 1.985, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente exercício,
nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Parágrafo único. na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 31/12/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.