Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, material de construção, consistente de:
a) 20 caminhões de terra;
b) 05 caminhões de areia;
c) 03 caminhões de pedra;
d) 50 sacos de cimento.
Art. 2º O material a ser entregue pelo
Executivo Municipal à donatária deverá ser utilizado por seu Departamento de
Assistência Social Adventista exclusivamente na construção do prédio que está
edificando numa área de
Parágrafo único. o material a ser doado pelo Executivo Municipal deverá ser entregue na obra mediante recibo da donatária.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal, n° 4320, de 17 de março de 1964, num crédito adicional especial, no valor de auxílio a ser concedido.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 12/12/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.