Lei n.º 2376, de 04 de dezembro de 1986.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a doar material de construção à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, material de construção, consistente de:

 

a) 20 caminhões de terra;

 

b) 05 caminhões de areia;

 

c) 03 caminhões de pedra;

 

d) 50 sacos de cimento.

 

Art. 2º  O material a ser entregue pelo Executivo Municipal à donatária deverá ser utilizado por seu Departamento de Assistência Social Adventista exclusivamente na construção do prédio que está edificando numa área de 2.700,00 metros quadrados, à Rua São Paulo, n° 510, Cidade Salvador, nesta cidade e que será utilizado para assistência social às pessoas carentes.

 

Parágrafo único.  o material a ser doado pelo Executivo Municipal deverá ser entregue na obra mediante recibo da donatária.

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal, n° 4320, de 17 de março de 1964, num crédito adicional especial, no valor de auxílio a ser concedido.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 12/12/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.