Lei n.º 2375, de 05 de dezembro de 1986.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar área de classe de bens de uso comum para incorporá-la na classe de bens patrimoniais”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar da classe de bens de uso comum para incorporá-la na classe de bens patrimoniais, parte da área da Rua Projetada “A”, localizada entre a antiga Praça Três de Outubro e a Quadra 18 do Loteamento Cidade de Salvador, caracterizada na planta anexa ao processo nº 156/86 (AL) da Secretaria dos Negócios Jurídicos, assim descrita:

“O referido imóvel tem seu início a 49,80 metros do ponto de intersecção (P.I.) dos alinhamentos laterais da Rua Santo Ivo (antiga Rua São José) com a Rua Projetada “A” no V. 2A (vértice 2A); deste ponto segue em AZ. Mag. De 52º00’37” confrontando com a Área – 2 (Praça Três de Outubro) por uma distância de 40,80 metros até o V.3A (vértice três A), deste ponto deflete à esquerda e segue em uma curva de Raio R = 9 metros e desenvolvimento D= 14,14 metros até o V.4A (vértice quatro A); deste ponto deflete à direita 180º  e segue em AZ Mag. de 142º05’33” confrontando com a Rua Santo Ivo (antiga Rua São José dos Campos) por uma distância de 24,20 metros até a V.5A (vértice cinco A); deste ponto deflete à direita e segue em uma curva de Raio R = 7,60 metros e desenvolvimento D = 11,94 metros confrontando com parte do Lote 01 da Quadra 18 até o Mag. de 232º00’37” confrontando com os lotes 01, 02, 03, 04 e parte do 05 por 42,29 metros até o V.7A (vértice sete A); deste ponto deflete à direita e segue em AZ. Mag. de 322º06’20” confrontando com o remanescente da Rua Projetada “A” por 9,00 metros até o V2A (vértice dois A) onde fecha o perímetro com uma área de 478,38 metros quadrados”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 1986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 13/12/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.